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Quinto Constitucional: Grace Benayon defende experiência e expertise na advocacia amazonense

Primeira mulher a presidir a OAB-AM, Grace Benayon será canditada a desembargadora do TJAM na eleição do Quinto Constitucional
Quinto Constitucional: Grace Benayon defende experiência e expertise na advocacia amazonense

(Foto: Rede Onda Digital)

A advogada e ex-presidente da seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) Grace Benayon afirmou, nesta segunda-feira (29), ao participar do programa Tribuna Livre, da TV Onda Digital, que vai levar para a eleição do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, na vaga do Quinto Constitucional dos advogados, a experiência e a expertise de uma profissional que está há mais de três décadas no Amazonas, tendo passado pelos principais cargos e pelo conselho da OAB-AM.

“É uma grande honra participar dessa disputa com valorosos colegas que representam a advocacia amazonense e, neste sentido, considerado importante que cada um veja o diferencial desta eleição, que é a equidade de gênero. Será uma eleição diferente, um momento único em que cada advogado vai poder votar em três homens e três mulheres”, afirmou Grace.

Sobre a disputa propriamente dita, a advogada afirmou que se sente preparada para ir ao TJAM, pois foi vice-presidente e a primeira mulher a assumir a presidência da OAB-AM, bem como tem história de lutas na advocacia do Amazonas.

Assista:

 


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Quinto Constitucional para OAB e MP

O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988. Ele estabelece que um quinto das vagas nos Tribunais de Justiça dos Estados, dos Tribunais Regionais Federais e no Tribunal do Distrito Federal e Territórios devem ser preenchidos por advogados e membros do Ministério Público.

Requisitos exigidos:

  • Advogados: devem ter pelo menos 10 anos de efetiva atividade profissional, além de notório saber jurídico e reputação ilibada;
  • Membros do Ministério Público: também precisam ter no mínimo 10 anos de carreira.

Rito de nomeação:

  1. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o órgão representativo do Ministério Público elabora, por meio de votação direta, uma lista sêxtupla;
  2. O tribunal onde existe a vaga aberta reduz essa lista para três nomes apenas;
  3. O Poder Executivo (Governador, nos casos estaduais; Presidente da República, nos federais) escolhe e nomeia um dos três indicados dentro de 20 dias.