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Amazonas institui protocolo obrigatório de atendimento para vítimas de tentativa de suicídio na rede de saúde

Nova lei publicada no Diário Oficial estabelece diretrizes padronizadas para triagem, atendimento, avaliação de risco e acompanhamento de pacientes em situação de emergência
25/11/25 às 17:47h
Amazonas institui protocolo obrigatório de atendimento para vítimas de tentativa de suicídio na rede de saúde

(Foto: Reprodução/internet)

As unidades de pronto atendimento do Amazonas passam a seguir um protocolo padronizado para o acolhimento de vítimas de tentativa de suicídio. A determinação está prevista na Lei nº 7.896/2025, já sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE). A nova legislação torna obrigatório que hospitais, prontos-socorros, UPAs e postos de saúde com serviço emergencial adotem diretrizes unificadas para garantir um cuidado humanizado, rápido e eficaz às vítimas.

O protocolo deverá orientar profissionais de saúde desde a chegada do paciente, com procedimentos específicos para estabilização das funções vitais e identificação rápida dos sinais de tentativa de suicídio. A lei também determina que o atendimento médico seja acompanhado de suporte psicológico imediato, prestado por especialistas da saúde mental.


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Entre as diretrizes obrigatórias está a realização de uma avaliação de risco padronizada, que considere fatores clínicos, sociais e psicológicos. A norma prevê ainda a criação de um plano de segurança personalizado, que deve envolver estratégias de proteção e, quando apropriado, a participação da família ou rede de apoio.

Após os primeiros cuidados, o paciente deverá ser encaminhado para serviços especializados de saúde mental. Também será necessário estabelecer um plano de acompanhamento, com consultas, intervenções terapêuticas e monitoramento contínuo.

A lei autoriza os órgãos de saúde a firmarem parcerias com universidades, entidades profissionais e organizações da sociedade civil para promover treinamentos, capacitação e campanhas de conscientização sobre prevenção ao suicídio. O Poder Executivo ainda regulamentará os detalhes operacionais do protocolo.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e terá despesas custeadas por dotações orçamentárias específicas.