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InícioPolítica

Projeto que amplia para 6 meses afastamento de estudantes grávidas é aprovado na Câmara dos Deputados

Política
(Foto: Reprodução)
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    5 de novembro de 2024 às 09:02

    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estende o período de afastamento para alunas gestantes de três para seis meses, garantindo que elas possam dar continuidade aos estudos enquanto cuidam do bebê.

    O novo texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), visa garantir um afastamento estendido, abrangendo o período pós-parto e a fase de amamentação.

    De acordo com a proposta, as alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, poderão aproveitar de um afastamento mais prolongado, com direito a regime de exercícios domiciliares e, sempre que possível, ensino à distância. Esse período será ajustado conforme o atestado médico apresentado à escola, permitindo também que, em situações específicas, o afastamento seja ampliado para períodos antes ou depois do parto.

    Além do afastamento, o projeto prevê que as avaliações das alunas levem em conta as suas condições específicas, promovendo um ambiente acadêmico mais inclusivo para gestantes e lactantes.


    Saiba mais:

    • STF analisa concessão de licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva
    • Deputada propõe direito a passe livre para gestantes em Manaus

    Modificações e justificativas

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, originalmente proposto pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA). A versão inicial sugeria adaptações nas escolas ou o ensino à distância para acolher as alunas gestantes, mas Garcia argumentou que essas adaptações poderiam impactar a aprendizagem das alunas e de outros estudantes.

    Já a oferta de ensino à distância esbarra na falta de acesso a computadores e internet, ainda uma realidade em várias partes do Brasil.

    “Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Garcia.

    Próximos passos

    Após a aprovação pela Comissão de Educação, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto será incorporado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ampliando o prazo originalmente previsto pela Lei 6.202/75.

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    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estende o período de afastamento para alunas gestantes de três para seis meses, garantindo que elas possam dar continuidade aos estudos enquanto cuidam do bebê.

    O novo texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), visa garantir um afastamento estendido, abrangendo o período pós-parto e a fase de amamentação.

    De acordo com a proposta, as alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, poderão aproveitar de um afastamento mais prolongado, com direito a regime de exercícios domiciliares e, sempre que possível, ensino à distância. Esse período será ajustado conforme o atestado médico apresentado à escola, permitindo também que, em situações específicas, o afastamento seja ampliado para períodos antes ou depois do parto.

    Além do afastamento, o projeto prevê que as avaliações das alunas levem em conta as suas condições específicas, promovendo um ambiente acadêmico mais inclusivo para gestantes e lactantes.


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    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, originalmente proposto pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA). A versão inicial sugeria adaptações nas escolas ou o ensino à distância para acolher as alunas gestantes, mas Garcia argumentou que essas adaptações poderiam impactar a aprendizagem das alunas e de outros estudantes.

    Já a oferta de ensino à distância esbarra na falta de acesso a computadores e internet, ainda uma realidade em várias partes do Brasil.

    “Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Garcia.

    Próximos passos

    Após a aprovação pela Comissão de Educação, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto será incorporado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ampliando o prazo originalmente previsto pela Lei 6.202/75.

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