A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que estende o período de afastamento para alunas gestantes de três para seis meses, garantindo que elas possam dar continuidade aos estudos enquanto cuidam do bebê.
O novo texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), visa garantir um afastamento estendido, abrangendo o período pós-parto e a fase de amamentação.
De acordo com a proposta, as alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, poderão aproveitar de um afastamento mais prolongado, com direito a regime de exercícios domiciliares e, sempre que possível, ensino à distância. Esse período será ajustado conforme o atestado médico apresentado à escola, permitindo também que, em situações específicas, o afastamento seja ampliado para períodos antes ou depois do parto.
Além do afastamento, o projeto prevê que as avaliações das alunas levem em conta as suas condições específicas, promovendo um ambiente acadêmico mais inclusivo para gestantes e lactantes.
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Modificações e justificativas
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, originalmente proposto pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA). A versão inicial sugeria adaptações nas escolas ou o ensino à distância para acolher as alunas gestantes, mas Garcia argumentou que essas adaptações poderiam impactar a aprendizagem das alunas e de outros estudantes.
Já a oferta de ensino à distância esbarra na falta de acesso a computadores e internet, ainda uma realidade em várias partes do Brasil.
“Avanço legislativo relevante seria, portanto, estender de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, afirmou Garcia.
Próximos passos
Após a aprovação pela Comissão de Educação, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto será incorporado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ampliando o prazo originalmente previsto pela Lei 6.202/75.