Projeto na Câmara propõe restringir concessão de liberdade provisória em audiências de custódia

Gil Ferreira/CNJ
O Projeto de Lei (PL) 1045/25, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), propõe mudanças nas regras das audiências de custódia ao estabelecer novas vedações à concessão de liberdade provisória. A matéria está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A audiência de custódia ocorre quando a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz no prazo de até 24 horas após a prisão. Nesse momento, o magistrado avalia a legalidade da prisão e decide se o detido permanecerá preso ou poderá responder em liberdade. Caso a audiência não seja realizada dentro do prazo, a prisão pode ser considerada ilegal.
Pelo texto apresentado, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, quando constatar que o preso é reincidente em crime doloso, praticou crime com violência ou grave ameaça, integra organização criminosa armada ou milícia, ou cometeu crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, crimes contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é reduzir a reincidência criminal. “O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, afirmou. O deputado também argumenta que a medida busca dar mais clareza às decisões judiciais.
“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.
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Capitão Alberto Neto cita dados do Sistema de Audiências de Custódia, o Sistac, segundo os quais cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória. Em contrapartida, ele aponta que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. Para o parlamentar, esses números indicam que a concessão de liberdade provisória sem critérios mais rigorosos pode contribuir para a continuidade da criminalidade.
Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a negativa da liberdade provisória em casos de reincidência, sem especificar se o crime é doloso, e quando o agente integra organização criminosa armada ou milícia. A legislação em vigor também impede a concessão do benefício para quem porta arma de fogo de uso restrito, situação que não foi incluída no novo projeto.
Por outro lado, crimes como tráfico de drogas, crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro não constam entre as hipóteses atuais de vedação, mas passam a ser contemplados pela proposta.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias.






