Projeto de lei quer acabar com zoológicos e aquários no Brasil em até dois anos

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer proibir a criação, manutenção e funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos em todo o Brasil. O Projeto de Lei 2648/26 estabelece que os estabelecimentos atualmente em funcionamento teriam prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados.
A proposta também alcança aquários, ecoparques, safáris e empreendimentos semelhantes que mantenham animais em cativeiro para visitação pública.
Durante o período de transição, ficaria proibida a concessão de novas licenças, a ampliação das atividades e o ingresso de novos animais nesses estabelecimentos. Também seriam proibidas novas aquisições, reproduções, trocas ou empréstimos de animais.
O texto é de autoria da deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e da então deputada Heloísa Helena (RJ). Na justificativa, as parlamentares argumentam que a manutenção de animais para exibição pública seria incompatível com avanços nas áreas de bem-estar animal, etologia, medicina veterinária e conservação.
Animais seriam transferidos para santuários
Pela proposta, cada zoológico teria de elaborar um plano de desativação e transferência dos animais. A prioridade seria encaminhar os exemplares para Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários autorizados pelos órgãos ambientais.
Os animais seriam avaliados individualmente por equipes formadas por veterinários, biólogos, etólogos e especialistas em fauna. A análise deverá definir se existe possibilidade de reintrodução na natureza ou se o animal precisará permanecer de forma definitiva em uma estrutura especializada.
O projeto também prevê protocolos de quarentena, atendimento veterinário, identificação individual, controle reprodutivo e acompanhamento durante o processo de transferência.
Nos casos em que houver possibilidade de retorno à natureza, os centros deverão desenvolver programas de reabilitação e readaptação.
O projeto não detalha quem vai pagar por essa transição. Transferir um animal silvestre não é simples nem barato: envolve quarentena, exames veterinários, transporte especializado, adaptação a um novo ambiente e, em muitos casos, manutenção vitalícia, já que nem todo animal pode voltar à natureza.
O texto deixa esses custos para uma regulamentação futura, caso o projeto seja aprovado. Ou seja, cria-se a obrigação sem definir o financiamento. Também não há indicação de que os santuários e CRFs brasileiros tenham hoje capacidade de vagas suficiente para receber, em apenas dois anos, todos os animais que estão nesses estabelecimentos em atividade no país. Sem esse dado, não é possível saber se a proposta é exequível ou se corre o risco de deixar animais sem destino adequado durante a transição.
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Visitação seria restrita
Os CRF e santuários não poderiam funcionar como atrações turísticas ou espaços de entretenimento. A proposta proíbe atividades comerciais, recreativas ou de entretenimento envolvendo a exposição pública dos animais.
A visitação seria limitada a pesquisadores, profissionais, estudantes e atividades educativas previamente autorizadas. Também seriam permitidas visitas monitoradas e agendadas, desde que não provoquem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais.
O projeto determina ainda que os centros mantenham informações públicas sobre os animais recebidos, incluindo inventário, histórico individual, indicadores de bem-estar, exames e resultados de programas de reabilitação e reintrodução.
Projeto ainda precisa passar pelo Congresso
O PL 2648/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, passar pela sanção presidencial.
Se aprovada, a regulamentação deverá definir critérios técnicos para a desativação dos estabelecimentos, transferência dos animais, fiscalização, financiamento e funcionamento dos Centros de Reabilitação da Fauna e santuários.





