Dino barra PF de investigar Mendonça, mas expõe encontro com Vorcaro em momento delicado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17/9) que a Polícia Federal apure eventuais crimes em operações do Banco Master com empresas concessionárias de serviços funerários e cemiteriais de São Paulo, mas vedou expressamente qualquer ato investigativo que possa atingir o ministro André Mendonça.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.196, sob relatoria de Dino, que discute a concessão desses serviços na capital paulista.
O que motivou a decisão
Segundo o despacho, sobrevieram fatos de “significativa relevância” após decisão anterior do ministro nos mesmos autos, o que levou Dino a reproduzir trechos de reportagem publicada pelo UOL em 15 de setembro, que revelou que o grupo empresarial do ex-banqueiro Daniel Vorcaro tinha créditos garantidos por 100% das ações de uma concessionária de cemitérios de São Paulo interessada em julgamento no STF, no momento em que Vorcaro se reuniu com André Mendonça.
Vínculo entre Vorcaro e concessionária de cemitérios
De acordo com o documento, créditos relacionados à Cemitérios e Crematórios SP, concessionária ligada ao Grupo Maya, garantiram ao Banco Master a propriedade das ações da empresa, com origem em dois financiamentos que somavam R$ 78 milhões. As três acionistas da concessionária teriam alienado fiduciariamente ao Master a totalidade das ações, dando à instituição financeira poderes sobre determinadas decisões societárias, incluindo a orientação exclusiva do voto das acionistas em deliberações que afetassem seus interesses.
Segundo o ministro, antes do encontro entre Vorcaro e Mendonça, os créditos passaram por uma sequência de operações financeiras dentro de estrutura ligada ao conglomerado, chegando à Master Holding, nas Ilhas Cayman, empresa ligada ao grupo de Vorcaro. O magistrado afirmou que esse conjunto de elementos reforça indícios de vínculos entre o conglomerado do Banco Master e outra concessionária de cemitério alcançada pelos efeitos da ADPF 1.196, somando-se às informações já conhecidas sobre a concessionária Cortel, na qual Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, exerceu função de conselheiro.
O despacho também menciona que recaem sobre o Consórcio Cemitérios e Crematórios São Paulo, do Grupo Maya, alegações de descumprimento de obrigações do contrato de concessão firmado com a Prefeitura, incluindo cobrança de valores incompatíveis com a tabela tarifária, entre eles a cobrança de R$ 12 mil pelo sepultamento de um recém-nascido no Cemitério da Saudade.
Dino determina fiscalização, mas protege Mendonça de investigação direta
Diante dos novos elementos, Flávio Dino determinou a inclusão do Grupo Maya no escopo de prioridade de análise e fiscalização já estabelecido no processo, e ordenou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que inclua a concessionária e sociedades relacionadas em levantamento prioritário sobre fundos de investimento e empresas concessionárias de cemitérios de São Paulo, com prazo de 15 dias.
O ministro também oficiou ao diretor-geral da Polícia Federal para que sejam apurados eventuais indícios de crimes nas operações do Banco Master com as concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo. Na mesma decisão, no entanto, Dino esclareceu ser “vedado qualquer ato investigativo” que possa atingir André Mendonça, afirmando que esse encaminhamento compete exclusivamente ao presidente do STF junto ao colegiado da Corte. Segundo o despacho, o escopo do inquérito requisitado à PF se limita às relações entre o Banco Master, as concessionárias de cemitérios da Prefeitura e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Como a decisão faz referência à atuação funcional de um ministro da Corte, em meio a pedido de vista e abertura de divergência já em curso, Dino determinou que fosse renovada, por cautela, a ciência ao presidente do STF, Edson Fachin, “para o que ele considerar cabível”.






