Projeto quer tirar propaganda eleitoral de perfis com mais de 100 mil seguidores

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer barrar a propaganda eleitoral em perfis, páginas, canais e contas de redes sociais com mais de 100 mil seguidores ou inscritos. A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) e está prevista no Projeto de Lei 5.374/2026.
Pelo texto, a restrição valeria para pré-candidatos e candidatos e começaria três meses antes do primeiro turno, permanecendo até o encerramento do segundo turno, quando houver.
A regra atingiria contas que sejam de titularidade, administração ou controle do próprio candidato. A proposta não prevê o encerramento desses perfis. Eles poderiam continuar sendo utilizados para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não houvesse promoção de candidaturas.
Proposta mira o uso de grandes audiências
Entre as práticas que seriam proibidas estão propaganda eleitoral, promoção da própria candidatura ou de terceiros, publicidade patrocinada e impulsionamento de conteúdo eleitoral.
O projeto também quer impedir as chamadas “collabs”, publicações conjuntas e outras formas de colaboração entre perfis com grande alcance e contas utilizadas para campanha.
Candidatos também não poderiam usar os perfis maiores para divulgar links, QR Codes ou nomes de usuário que direcionassem seguidores para páginas eleitorais.
A proposta ainda prevê restrições à contratação de influenciadores e criadores de conteúdo quando a parceria tiver como objetivo contornar as regras.
Contas registradas em nome de terceiros também poderiam ser alcançadas caso fosse comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato para driblar a legislação.
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Campanha teria conta específica
O projeto permite que candidatos que já possuem perfis com mais de 100 mil seguidores criem uma conta específica para a campanha eleitoral.
Nesse caso, porém, o texto estabelece que o novo perfil deverá ter no máximo 100 mil seguidores ou inscritos e ser registrado perante a Justiça Eleitoral.
Existe uma divergência dentro da própria proposta. Na justificativa, o deputado afirma que a conta específica poderia crescer sem limite de seguidores. Já o dispositivo que seria incluído na Lei das Eleições estabelece expressamente o teto de 100 mil.
Punições podem incluir multa
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do conteúdo irregular, aplicar multa e suspender a divulgação do conteúdo ou da funcionalidade utilizada na infração.
Para definir as medidas, deverão ser considerados fatores como o tamanho da audiência, duração da irregularidade, eventual reincidência, gravidade da conduta e benefício eleitoral obtido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaria responsável por regulamentar a fiscalização, a forma de contagem dos seguidores, a identificação das contas de grande alcance e o registro dos perfis específicos de campanha.
Apesar de ter sido apresentado durante o período eleitoral de 2026, o projeto estabelece que as novas regras só seriam aplicadas a partir das eleições gerais de 2028, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição.





