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Chega de surpresas na fatura: projeto de lei quer fim de cobranças automáticas sem aviso prévio

Proposta busca coibir práticas abusivas e dar mais controle ao consumidor sobre seus gastos
15/10/25 às 08:51h
Chega de surpresas na fatura: projeto de lei quer fim de cobranças automáticas sem aviso prévio

Foto: Pixabay

A deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que busca reforçar a proteção dos consumidores no Amazonas, estabelecendo regras claras para cobranças automáticas e renovações de serviços — digitais ou não.

De acordo com a proposta, nenhuma cobrança automática poderá ser realizada sem o consentimento prévio, claro e expresso do consumidor. O objetivo é garantir mais transparência nas relações de consumo e evitar práticas abusivas comuns em assinaturas e serviços recorrentes.

“Este projeto não interfere na autonomia contratual nem na competência da União, mas atua em caráter complementar e protetivo, exigindo que fornecedores atuem com transparência, clareza e boa-fé nas relações de consumo”, justificou a deputada.

O texto determina que os fornecedores deverão informar, de forma destacada e acessível, todas as condições referentes à cobrança automática, incluindo:

  • A periodicidade e os valores cobrados;
  • O prazo de vigência e as possibilidades de renovação;
  • E os meios para o consumidor manifestar seu consentimento ou cancelar o serviço.

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O projeto ainda prevê que qualquer cobrança feita sem autorização expressa será considerada nula, obrigando o fornecedor a devolver os valores pagos indevidamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto importante é o direito de o consumidor revogar o consentimento a qualquer momento, sem penalidades, com a obrigação de o fornecedor oferecer mecanismos simples e gratuitos de cancelamento.

A lei, se aprovada, não se aplicará aos casos em que houver contrato específico com cláusula expressa autorizando a cobrança periódica. O descumprimento das regras poderá gerar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes.

Conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo), está na Diretoria de Apoio Legislativo (DAL), onde a proposição foi autuada e cumprindo prazo de pauta.