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Proibição de fogos de artifício avança para análise na CCJ

Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovar o projeto, ele poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) que veta a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que causem estampido (PL 5/2022) será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovado pela Comissão de Educação (CE) em 3 de outubro, a decisão final caberá à CCJ.

O descumprimento da proibição estabelecida será considerado como uma violação à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Isso implica em penas que podem chegar até quatro anos de reclusão, que é a mesma pena prevista para o uso de substâncias prejudiciais à saúde humana, além de multas de até R$ 50 mil em casos de uso desses artefatos. Além disso, empresas envolvidas na fabricação, importação, transporte ou armazenamento desses artefatos poderão enfrentar multas que podem atingir até 20% do seu faturamento bruto.


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A iniciativa, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), visa conter a poluição sonora gerada por esses artefatos pirotécnicos, que muitas vezes ultrapassam os limites recomendados para a saúde auditiva humana. O senador destaca que os ruídos prejudicam de maneira mais intensa crianças, idosos, pessoas com deficiência e aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), ao mesmo tempo em que têm impactos negativos nos animais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), atuando como relator na Comissão de Educação (CE), elaborou um substitutivo para tornar o projeto mais rigoroso. No texto original, a exportação era permitida, mas a versão proposta por Paim a incluiu na lista de atividades proibidas. Além disso, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de destruir fogos de artifício ilegais apreendidos.

Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovar o projeto, ele poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para levar a votação ao Plenário, com a assinatura de pelo menos nove senadores.

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