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Proibição de fogos de artifício avança para análise na CCJ

Proibição de fogos de artifício avança para análise na CCJ

Além disso, empresas envolvidas na fabricação, importação, transporte ou armazenamento desses artefatos poderão enfrentar multas que podem atingir até 20% do seu faturamento bruto. (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei (PL) que veta a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que causem estampido (PL 5/2022) será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovado pela Comissão de Educação (CE) em 3 de outubro, a decisão final caberá à CCJ.

O descumprimento da proibição estabelecida será considerado como uma violação à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Isso implica em penas que podem chegar até quatro anos de reclusão, que é a mesma pena prevista para o uso de substâncias prejudiciais à saúde humana, além de multas de até R$ 50 mil em casos de uso desses artefatos. Além disso, empresas envolvidas na fabricação, importação, transporte ou armazenamento desses artefatos poderão enfrentar multas que podem atingir até 20% do seu faturamento bruto.


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A iniciativa, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), visa conter a poluição sonora gerada por esses artefatos pirotécnicos, que muitas vezes ultrapassam os limites recomendados para a saúde auditiva humana. O senador destaca que os ruídos prejudicam de maneira mais intensa crianças, idosos, pessoas com deficiência e aquelas com transtorno do espectro autista (TEA), ao mesmo tempo em que têm impactos negativos nos animais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), atuando como relator na Comissão de Educação (CE), elaborou um substitutivo para tornar o projeto mais rigoroso. No texto original, a exportação era permitida, mas a versão proposta por Paim a incluiu na lista de atividades proibidas. Além disso, o substitutivo estabelece a obrigatoriedade de destruir fogos de artifício ilegais apreendidos.

Se a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovar o projeto, ele poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso para levar a votação ao Plenário, com a assinatura de pelo menos nove senadores.