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Amazonas proíbe instalação de tomadas em celas e áreas de visitação em presídios

Amazonas proíbe instalação de tomadas em celas e áreas de visitação em presídios

A decisão tem como objetivo aumentar a segurança dentro do sistema prisional, reduzindo riscos de uso indevido de energia elétrica para fabricação de objetos proibidos, carregamento de aparelhos celulares ou até a ocorrência de incêndios

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou um Projeto de Lei (PL) que proíbe a instalação de tomadas e pontos de energia elétrica em determinados espaços dos estabelecimentos penais do estado. A medida vale para unidades administradas diretamente pelo poder público, por empresas terceirizadas ou por meio de parcerias público-privadas.

A deputada estadual Débora Menezes (PL) é a autora da proposta e vê celeridade para redução no número de aparelhos celulares usados dentro das celas.

“Este projeto de lei tem como objetivo reduzir o número de celulares dentro dos estabelecimentos penitenciários, retirando tomadas elétricas utilizadas para recarregar esses aparelhos em locais acessíveis aos presos”, frisou a parlamentar em sua justificativa.

De acordo com o texto, fica vedada a instalação de pontos de energia:

  • no interior das celas ou em dependências destinadas a presos em custódia temporária;
  • em áreas adjacentes às celas, corredores e demais espaços de circulação de detentos que possam ser acessados sem supervisão imediata e constante;
  • em locais e pátios de visitação.

Segundo o Artigo 2º, os pontos de energia elétrica destinados aos equipamentos de iluminação, instalados nos locais, deverão contar com barreiras físicas que impeçam o acesso de detentos à fiação.


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O documento ainda cita as restrições propostas na lei, não se aplicam:

I – a locais internos dos estabelecimentos prisionais, destinados ao trabalho dos sentenciados, sob supervisão;

II – a locais internos dos estabelecimentos prisionais destinados à instrução dos sentenciados, sob supervisão;

III – a locais internos de assistência médica, de assistência religiosa e de prestação de assistência jurídica;

IV –a colônias agrícolas, industriais ou similares, para o sentenciado em regime semiaberto;

V – a casas de albergado e às instalações de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado ou de entidades similares de ressocialização.

A aprovação também foi publicada nas redes sociais da parlamentar, que comemorou o avanço em medidas de combate ao crime: