O ex-deputado federal Roberto Jefferson recebeu autorização para cumprir sua pena em prisão domiciliar, conforme decisão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nesta quarta-feira (02/04).
No entanto, a medida não terá efeito imediato, já que há outra ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
A decisão do TRF2 atendeu a um pedido da defesa, que alegou estado de saúde debilitado do ex-parlamentar.
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O julgamento do habeas corpus, sob relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, baseou-se em um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que apontou complicações de saúde associadas ao ambiente hospitalar.
Mesmo com a concessão da prisão domiciliar, Jefferson terá restrições. Ele está proibido de utilizar redes sociais ou aplicativos de comunicação e não poderá sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em casos de emergência médica devidamente comprovada e comunicada à Justiça Federal. Além disso, seus documentos de posse e registro de armas de fogo foram cassados.