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Prefeito de Lábrea é condenado a 15 anos de prisão por exploração de trabalho análogo à escravidão

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O prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, foi condenado a 15 anos e 9 meses de prisão pela exploração de 37 trabalhadores em condições análogas à escravidão na colheita de castanha-do-pará (ou castanha do Brasil) no Castanhal Nova Glória, localizado às margens do Rio Tumiã, na zona rural de Lábrea. A sentença foi proferida no dia 3 de maio pelo juiz Thadeu José Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas.

A exploração foi descoberta durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho realizada em março de 2014. Na ocasião, foram encontrados 28 adultos (27 homens e uma mulher) e nove adolescentes e crianças em condições degradantes. Os trabalhadores eram forçados a carregar sacos de castanhas em trilhas na mata e a manusear facões longos, conhecidos como terçados, para abrir os ouriços das castanhas.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os trabalhadores não tinham acesso a atendimento médico, instalações sanitárias ou água potável. Além disso, mercadorias eram vendidas a preços exorbitantes, sendo os valores descontados dos pagamentos dos empregados. Não havia pagamento regular de salários, apenas um pequeno valor ao final da safra, o que caracterizava a exploração como trabalho análogo à escravidão.


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Testemunhas indicaram que Gean Campos de Barros comprava exclusivamente as castanhas produzidas sob condições de trabalho análogo à escravidão e financiava a atividade ilegal conduzida por seu sogro, Oscar da Costa Gadelha. A sentença afirma que Gean participava ativamente de um grupo empresarial familiar que explorava mão de obra, inclusive de menores, sem assegurar os direitos trabalhistas.

Gean foi condenado a pagar uma multa, reparar danos com pelo menos R$ 50 mil para cada trabalhador adulto e R$ 100 mil para cada menor de idade. Além da pena de reclusão, ele perdeu o cargo de prefeito e teve seus direitos políticos suspensos, embora possa recorrer em liberdade.

O processo também mencionou a participação de Manoel Bento Crispim, que atuava como gerente da propriedade. No entanto, ele não foi localizado pela Justiça, resultando no desmembramento do processo em relação a ele.

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