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Porte de maconha: Saiba quais são as três correntes em debate no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25/06), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Até o momento, os ministros se dividem em três correntes: descriminalizar a posse para uso próprio, manter a prática como crime e considerar a posse de drogas para uso como ato ilícito administrativo.

Descriminalização

A corrente pela descriminalização da posse de maconha para uso pessoal conta com cinco votos: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada). Esses ministros argumentam que o porte de drogas para uso próprio deve ser tratado no âmbito da saúde pública e não da segurança pública.

Gilmar Mendes abriu o julgamento em 2015 defendendo a descriminalização do porte de qualquer droga para consumo próprio, ajustando depois seu entendimento para restringir à maconha. Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Alexandre de Moraes, que defendeu que a posse de até 60g de maconha ou seis plantas fêmeas deve ser considerada para uso pessoal.

Edson Fachin considerou o artigo nº 28 da Lei de Drogas inconstitucional apenas em relação à maconha, e Luís Roberto Barroso sugeriu um limite de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas como critério para diferenciar tráfico de uso pessoal.


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Manutenção do crime

A corrente que defende a manutenção do porte de maconha como crime tem três votos: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Eles argumentam que a descriminalização deve ser decidida pelo Legislativo, e não pelo Judiciário.

Cristiano Zanin foi o primeiro a se opor à descriminalização, destacando a necessidade de regras claras para a oferta da droga legalizada. André Mendonça sugeriu um prazo de 180 dias para o Legislativo definir critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, fixando 10 gramas como parâmetro caso não haja resposta. Nunes Marques reforçou que a maconha afeta não apenas os usuários, mas também seus familiares e a sociedade.

Ato ilícito administrativo

Uma terceira corrente, defendida por Dias Toffoli, considera a posse de drogas para uso pessoal como ato ilícito administrativo, mas mantendo a responsabilidade da Justiça criminal. Toffoli votou para manter a lei que criminaliza o porte de drogas, mas afirmou que as sanções previstas ao usuário não são penais, e sim administrativas. Ele também exigiu que o Congresso e o Planalto criem uma política pública diferenciando usuário de traficante em até 18 meses.

Com a sessão encerrada na última quinta-feira (20) após o voto de Dias Toffoli, o julgamento será retomado com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ainda não há maioria de votos (seis entre os 11 ministros) para uma posição específica.

*com informações de CNN

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