A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nesta segunda-feira (09/09) dois projetos de lei, do Poder Executivo Municipal, que implantam novas regulamentações para os serviços de mototáxi [PL nº 285/2024] e táxi [PL nº 286/2024] na capital amazonense. Depois de tramitar em regime de urgência e ser votado em discussão única na Casa Legislativa, as proposituras foram encaminhadas para a sanção do prefeito David Almeida (Avante).
As principais mudanças nas duas legislações se referem à concessão de autorização para o uso e circulação destes veículos [mototáxi e táxi] com passageiros. Uma medida que deve contemplar 40 mil profissionais da área de transporte individual, conforme dados da Prefeitura de Manaus.
Os dois projeto de lei, do Executivo, foram elaborados para se adequarem à Emenda 115, da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), de 11 de dezembro de 2023, que estabelece, dentre outros dispositivos, a troca das regras de permissão para as de autorização dos mototaxistas e taxistas e da proporcionalidade de veículos, passando para uma moto e um táxi a cada 225 habitantes, segundo o aumento populacional da cidade.
De acordo com o PL nº 285/2024, será concedida uma autorização de circulação por mototaxista, com áreas de atuação definidas em regulamento. Será permitido também que o prestador de serviço autorizado cadastre somente um condutor auxiliar por veículo para complemento da jornada de trabalho.
A tarifa do serviço de mototáxi será estabelecida pelo poder público mediante o Sindicato dos Mototaxistas de Manaus ou aplicativos de corrida. Detalhes sobre a nova regulamentação podem ser conferidas neste link.
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Já em relação aos taxistas, o PL nº 286/2024 divide o serviço prestado em seis categorias: convencional, acessível [para PcD ou mobilidade reduzida], executivo, especial, frete carga e compartilhado.
O serviço de táxi será outorgado por processo seletivo, em regime de autorização, para motoristas autônomos e devidamente certificados como taxistas. Poderão ser cadastrados até dois motoristas auxiliares por veículo. O poder público estabelecerá o valor da tarifa aferida por taxímetro, conforme pedido do Sindicatos dos Taxistas de Manaus. A tarifa levará em consideração a bandeirada e das bandeiras um e dois.
Ainda pela propositura, serão contemplados os motoristas de táxis-frete, trabalhadores de caminhonetes, picapes-frete e do atacarejo com isenção de 30% na compra de novos veículos, uma vez que passam da categoria de transporte de cargas para táxi na categoria “carga”. Desta forma, usufruirão da mesma isenção fiscal federal dos taxistas, por meio da Lei no 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros.
Para mais detalhes sobre as mudanças na regulamentação dos serviços prestados por taxistas, basta acessar este link.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) permanecerá na coordenação e fiscalização do transporte de passageiros por mototáxi e táxi. Já os pontos para os dois tipos de serviço em locais públicos serão obrigatoriamente rotativos e livres.