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PL propõe aumento de pena para violência doméstica na presença dos filhos 

O Projeto de Lei 2369/23 propõe aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente (1º grau: filho e filha, 2º grau: neto e neta, 3º grau: bisneto e bisneta) ou de ascendente (1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó) da vítima.

A proposta é do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).

“O aumento da pena para violência cometida na frente dos filhos é uma medida que visa proteger as crianças e desencorajar os agressores a cometer violência doméstica. É uma forma de enviar uma mensagem clara de que a violência doméstica é inaceitável e deve ser punida com rigor”, explicou o parlamentar.

O PL, altera o inciso 14, no Artigo 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, e determina, nesses casos, o aumento de um terço na pena aplicada. Com esta medida a proposta é incentivar as vítimas a denunciarem a violência, permitindo que os agressores sejam responsabilizados por suas ações.

Leia mais:

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De acordo com o deputado é importante que as pessoas reconheçam a gravidade da violência doméstica e a importância de denunciar qualquer suspeita de abuso. Além disso em muitos casos as crianças são expostas a essa violência, o que pode gerar traumas ao longo do tempo com sintomas de depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dependência química, problemas de relacionamento.

“Infelizmente no nosso país os índices de violência doméstica são muito altos e os seus efeitos na vida familiar muitas vezes são irreversíveis. Por isso, é importante cada vez mais combater esse tipo de crime com penas mais rígidas e efetivas para que o agressor não volte a cometer a violência e para que as mulheres possam se sentir seguras em suas casas com suas famílias”, afirmou Capitão Alberto Neto.

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O Projeto de Lei 2369/23 propõe aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de descendente (1º grau: filho e filha, 2º grau: neto e neta, 3º grau: bisneto e bisneta) ou de ascendente (1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó) da vítima.

A proposta é do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).

“O aumento da pena para violência cometida na frente dos filhos é uma medida que visa proteger as crianças e desencorajar os agressores a cometer violência doméstica. É uma forma de enviar uma mensagem clara de que a violência doméstica é inaceitável e deve ser punida com rigor”, explicou o parlamentar.

O PL, altera o inciso 14, no Artigo 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, e determina, nesses casos, o aumento de um terço na pena aplicada. Com esta medida a proposta é incentivar as vítimas a denunciarem a violência, permitindo que os agressores sejam responsabilizados por suas ações.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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