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PGE-AM lança manual de condutas proibidas nas eleições deste ano

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) divulgou o manual de condutas vedadas que devem ser observadas durante as eleições de 2022. O objetivo é orientar os agentes públicos quanto às práticas a serem evitadas para que não causem prejuízos aos candidatos e não interfiram na lisura e no equilíbrio do período eleitoral deste ano, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. Para visualizar o material, basta acessar o site www.pge.am.gov.br.

De acordo com o subprocurador-geral adjunto I, Eugênio Nunes Silva, o manual elaborado pela PGE-AM tem conteúdo informativo e didático, sendo de fácil compreensão e manuseio.

“Ele servirá como um guia prático para todos os agentes públicos a respeito do desempenho de suas funções no período eleitoral. A PGE-AM, como órgão de assessoramento jurídico do Estado, não se esquece da sua função de assegurar que os agentes estaduais estejam devidamente orientados sobre as prescrições da lei durante o período eleitoral”, afirmou.

 


Leia mais:

“A versão impressa será distribuída nas secretarias e pode ser obtida também diretamente conosco, na sala do Cejur, na sede da PGE-AM”, informou a procuradora do Estado, Clara Maria Lindoso e Lima.

O manual “Condutas vedadas pelos agentes públicos em eleições – 2022” elenca vedações relacionadas, entre outras, à cessão ou uso de bem público; ao uso de materiais ou serviços custeados pelo erário; à cessão de servidor ou empregado público; ao uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social; à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Além das práticas que não devem ser realizadas durante as eleições, o manual indica as condutas que são permitidas com base na lei que estabelece as normas para o pleito eleitoral.

 

Via assessoria

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) divulgou o manual de condutas vedadas que devem ser observadas durante as eleições de 2022. O objetivo é orientar os agentes públicos quanto às práticas a serem evitadas para que não causem prejuízos aos candidatos e não interfiram na lisura e no equilíbrio do período eleitoral deste ano, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. Para visualizar o material, basta acessar o site www.pge.am.gov.br.

De acordo com o subprocurador-geral adjunto I, Eugênio Nunes Silva, o manual elaborado pela PGE-AM tem conteúdo informativo e didático, sendo de fácil compreensão e manuseio.

“Ele servirá como um guia prático para todos os agentes públicos a respeito do desempenho de suas funções no período eleitoral. A PGE-AM, como órgão de assessoramento jurídico do Estado, não se esquece da sua função de assegurar que os agentes estaduais estejam devidamente orientados sobre as prescrições da lei durante o período eleitoral”, afirmou.

 


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“A versão impressa será distribuída nas secretarias e pode ser obtida também diretamente conosco, na sala do Cejur, na sede da PGE-AM”, informou a procuradora do Estado, Clara Maria Lindoso e Lima.

O manual “Condutas vedadas pelos agentes públicos em eleições – 2022” elenca vedações relacionadas, entre outras, à cessão ou uso de bem público; ao uso de materiais ou serviços custeados pelo erário; à cessão de servidor ou empregado público; ao uso promocional de distribuição gratuita de bens ou serviços de caráter social; à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Além das práticas que não devem ser realizadas durante as eleições, o manual indica as condutas que são permitidas com base na lei que estabelece as normas para o pleito eleitoral.

 

Via assessoria

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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