37.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

OUÇA AO VIVO

ASSISTA AO VIVO

Pablo Marçal: Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação da candidatura a prefeito de São Paulo

Publicado em:

- Anúncio -

O pedido para suspender de forma liminar o registro de candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Prefeitura de São Paulo foi negado pela Justiça Eleitoral da capital paulista nesta quarta-feira (21/08). O juiz eleitoral analisou três representações contra Marçal.

Uma das solicitações partiu do próprio secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade. Outras duas representações foram do MDB, partido do atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, e outra do PSB, partido da candidata Tabata Amaral.

Na decisão, o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz afirma que desrespeitar o rito do registro de Marçal “violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, além de trazer riscos para as próprias eleições paulistanas.

“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, observou o juiz.

Ao acionar a Justiça Eleitoral, o secretário-geral do PRTB alegou que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.


Leia mais:

MPE pede suspensão de registro de candidatura de Pablo Marçal a prefeito de São Paulo

VÍDEO: Pablo Marçal diz que dois rivais à Prefeitura de SP são “cheiradores de cocaína”


No caso de Marçal, o coach se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o seu nome confirmado como o candidato à prefeitura de São Paulo em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.

O registro de Marçal também é contestado pelo PSB, partido da deputada federal e também candidata à prefeitura Tabata Amaral e por uma empresária de Bragança Paulista, Lilian Costa Farias, também filiada à sigla de Marçal.

O secretário-geral do PRTB afirma que, além de ter desobedecido o prazo de filiação, a convenção que confirmou o nome de Marçal deve ser anulada por ter ocorrido sem o aval do diretório nacional e unicamente por iniciativa do presidente do partido, Leonardo Avalanche.

Andrade também aponta que houve descumprimento de regras internas envolvendo a realização da convenção. O edital teria sido publicado apenas no dia do próprio evento – e não com cinco dias de antecedência – e somente no site do próprio PRTB – e não em veículo de imprensa local, como exigido pelo estatuto.

Ao pedir a suspensão imediata do registro de candidatura Marçal, ele alertou para as consequências de “permitir-se que um candidato evidentemente ilegítimo frequente debates, peça votos, ocupe o horário eleitoral, receba recursos partidários e figure nas pesquisas, tumultuando a eleição”.

*Com informações do Metrópoles e O Globo.

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Fórum GD Norte
Radio Onda Digital
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo

| Compartilhar

Últimas Notícias

- Anúncio -
Rádio Onda Digital
TV Onda Digital
Siga-nos no X
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
Instagram Rede Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital

Mantenha-se conectado

0FansLike
0FollowersFollow
513FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Anúncio -