O pedido para suspender de forma liminar o registro de candidatura de Pablo Marçal, do PRTB, à Prefeitura de São Paulo foi negado pela Justiça Eleitoral da capital paulista nesta quarta-feira (21/08). O juiz eleitoral analisou três representações contra Marçal.
Uma das solicitações partiu do próprio secretário-geral do partido, Marcos André de Andrade. Outras duas representações foram do MDB, partido do atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, e outra do PSB, partido da candidata Tabata Amaral.
Na decisão, o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz afirma que desrespeitar o rito do registro de Marçal “violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, além de trazer riscos para as próprias eleições paulistanas.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições”, observou o juiz.
Ao acionar a Justiça Eleitoral, o secretário-geral do PRTB alegou que Marçal não respeitou o estatuto do seu próprio partido, que exige no mínimo seis meses de filiação para poder confirmar um candidato em convenção partidária.
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No caso de Marçal, o coach se filiou ao PRTB em 5 de abril deste ano – e teve o seu nome confirmado como o candidato à prefeitura de São Paulo em convenção realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses depois.
O registro de Marçal também é contestado pelo PSB, partido da deputada federal e também candidata à prefeitura Tabata Amaral e por uma empresária de Bragança Paulista, Lilian Costa Farias, também filiada à sigla de Marçal.
O secretário-geral do PRTB afirma que, além de ter desobedecido o prazo de filiação, a convenção que confirmou o nome de Marçal deve ser anulada por ter ocorrido sem o aval do diretório nacional e unicamente por iniciativa do presidente do partido, Leonardo Avalanche.
Andrade também aponta que houve descumprimento de regras internas envolvendo a realização da convenção. O edital teria sido publicado apenas no dia do próprio evento – e não com cinco dias de antecedência – e somente no site do próprio PRTB – e não em veículo de imprensa local, como exigido pelo estatuto.
Ao pedir a suspensão imediata do registro de candidatura Marçal, ele alertou para as consequências de “permitir-se que um candidato evidentemente ilegítimo frequente debates, peça votos, ocupe o horário eleitoral, receba recursos partidários e figure nas pesquisas, tumultuando a eleição”.
*Com informações do Metrópoles e O Globo.