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O que pode mudar com a aprovação do ‘PL do Aborto’ no Brasil? Entenda

O Projeto de Lei 1904, popularmente conhecido como “PL do Aborto”, tem dividido opiniões nas redes sociais. O projeto de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) propõe a imposição de um limite de 22 semanas para a realização de abortos em casos de estupro no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/6), a urgência do projeto e causou polêmica nas redes sociais.

Entenda o que pode mudar, caso ele seja aprovado.

O PL 1904 propõe um teto de 22 semanas para a realização de abortos em casos de estupro. Após esse período, o projeto pretende aumentar a penalidade para quem realiza o aborto, equiparando-a à punição por homicídio simples, que pode resultar em até 20 anos de prisão. Essa pena seria aplicada tanto à mulher que busca o aborto quanto àqueles que realizam o procedimento.

Atualmente, o aborto no Brasil é permitido em três situações específicas:

  1. Gestação decorrente de estupro
  2. Risco à vida da mulher
  3. Anencefalia fetal

Os dois primeiros casos são regulamentados pelo Código Penal de 1940, enquanto o aborto em casos de anencefalia fetal foi autorizado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012. Para esses casos, não há um limite gestacional estabelecido, permitindo que o procedimento seja realizado em qualquer estágio da gravidez.

Atualmente, com exceção dos casos citados a cima, em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.


Saiba mais:


Debates nas redes sociais e mobilização nas ruas

A proposta de Sóstenes Cavalcante tem gerado debates intensos nas redes sociais, tanto na esfera política quanto entre a sociedade civil.

As hashtags como #CriancaNãoÉMãe e #PL1904Já tomaram conta das redes sociais, mobilizando os internautas.

 

Na noite desta quinta-feira (13/6), manifestantes foram às ruas de diversas partes do país em protesto contra o avanço, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que equipara aborto a homicídio.

Deputados federais como Erika Hilton e Nikolas Ferreira, que pertencem à dois extremos políticos diferentes, se pronunciaram nas redes.

Erika chegou até a pedir ajuda à fãs-clubes de cantoras famosas.

 

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O Projeto de Lei 1904, popularmente conhecido como “PL do Aborto”, tem dividido opiniões nas redes sociais. O projeto de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) propõe a imposição de um limite de 22 semanas para a realização de abortos em casos de estupro no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/6), a urgência do projeto e causou polêmica nas redes sociais.

Entenda o que pode mudar, caso ele seja aprovado.

O PL 1904 propõe um teto de 22 semanas para a realização de abortos em casos de estupro. Após esse período, o projeto pretende aumentar a penalidade para quem realiza o aborto, equiparando-a à punição por homicídio simples, que pode resultar em até 20 anos de prisão. Essa pena seria aplicada tanto à mulher que busca o aborto quanto àqueles que realizam o procedimento.

Atualmente, o aborto no Brasil é permitido em três situações específicas:

  1. Gestação decorrente de estupro
  2. Risco à vida da mulher
  3. Anencefalia fetal

Os dois primeiros casos são regulamentados pelo Código Penal de 1940, enquanto o aborto em casos de anencefalia fetal foi autorizado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012. Para esses casos, não há um limite gestacional estabelecido, permitindo que o procedimento seja realizado em qualquer estágio da gravidez.

Atualmente, com exceção dos casos citados a cima, em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.


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