Um dos assuntos mais comentados pelos manauaras nas últimas semanas foi sobre as polêmicas que nortearam a ‘CPI dos Empréstimos’, anteriormente de autoria do vereador Rodrigo Guedes (PP), e que recentemente, Coronel Rosses (PL) assumiu a autoria do documento, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Além de todos os entraves que geraram muita repercussão sobre o tema, ainda levantou inúmeras dúvidas e deixou muitos de cabelo em pé. Afinal de contas, como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?
A Rede Onda Digital separou informações essenciais de como funciona uma CPI na prática. Para a produção dessa reportagem, foram consultados o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM), além de contribuições da Diretoria de Comunicação da casa legislativa.
Mas, antes de falar como funciona uma CPI, primeiro devemos saber qual a sua importância e o que ela é afinal.
CPI: o que é?
A Comissão Parlamentar de Inquérito é conduzida pelo Poder Legislativo, ou seja, Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores, sendo um meio de investigação e apuração de denúncias de interesse da população.
De forma mais simples, a CPI pode ser explicada e definida da seguinte forma: um grupo de parlamentares designados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, que sejam de grande relevância para a vida pública.
A CPI pode ser instituída de forma especial ou permanentemente, podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Bom, agora que entendemos o que é, podemos avançar em como funciona, e para isso, devemos saber como ela é criada!
É preciso ter o mínimo de assinaturas necessárias para ser criada. “Mediante requerimento de um terço de seus membros ou por decisão plenária”, de acordo com o texto.
“O prazo para os trabalhos da Comissão será de até trinta reuniões ordinárias da Câmara, prorrogável até quinze reuniões, e não se criará CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos seis”, explica o documento.
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Qual a importância?
Conforme a Subseção III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, no que diz respeito à criação e regulamentação das Comissões Parlamentares de Inquérito, informa que as CPIs poderão determinar as diligências que julgar necessárias, ouvir em depoimento indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos e requerer a audiência de Vereadores e autoridades.
As conclusões, caso sejam pertinentes, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores. Neste caso, o requerimento precisa ser aprovado por maioria absoluta.
Após o término da compilação do relatório final, este poderá ser lido sob a forma de tópicos específicos dentro dos prazos regimentais.
De maneira resumida, os pontos essenciais para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, são:
- número mínimo de assinaturas necessárias para a abertura de uma CPI;
- etapas subsequentes após o requerimento;
- critérios para a composição dos membros da comissão, respeitando a proporcionalidade partidária;
- prazo de duração da CPI e possibilidade de prorrogação;
- procedimentos para a realização de Sessões, oitivas e diligências;
- e formas de contribuição indireta da população, como o envio de documentos e informações pertinentes.