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Onda Explica: o que é, qual a importância e como funciona uma CPI?

A CPI è uma ferramenta indispensável para a fiscalização e aprimoramento da gestão pública

Um dos assuntos mais comentados pelos manauaras nas últimas semanas foi sobre as polêmicas que nortearam a ‘CPI dos Empréstimos’, anteriormente de autoria do vereador Rodrigo Guedes (PP), e que recentemente, Coronel Rosses (PL) assumiu a autoria do documento, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Além de todos os entraves que geraram muita repercussão sobre o tema, ainda levantou inúmeras dúvidas e deixou muitos de cabelo em pé. Afinal de contas, como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

A Rede Onda Digital separou informações essenciais de como funciona uma CPI na prática. Para a produção dessa reportagem, foram consultados o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM), além de contribuições da Diretoria de Comunicação da casa legislativa.

Mas, antes de falar como funciona uma CPI, primeiro devemos saber qual a sua importância e o que ela é afinal.

CPI: o que é?

A Comissão Parlamentar de Inquérito é conduzida pelo Poder Legislativo, ou seja, Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores, sendo um meio de investigação e apuração de denúncias de interesse da população.

De forma mais simples, a CPI pode ser explicada e definida da seguinte forma: um grupo de parlamentares designados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, que sejam de grande relevância para a vida pública.

A CPI pode ser instituída de forma especial ou permanentemente, podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Bom, agora que entendemos o que é, podemos avançar em como funciona, e para isso, devemos saber como ela é criada!

É preciso ter o mínimo de assinaturas necessárias para ser criada. “Mediante requerimento de um terço de seus membros ou por decisão plenária”, de acordo com o texto.

“O prazo para os trabalhos da Comissão será de até trinta reuniões ordinárias da Câmara, prorrogável até quinze reuniões, e não se criará CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos seis”, explica o documento.


Saiba mais: 

Coronel Rosses rebate pedido de cassação: “É uma tentativa de nos calar”

“Qualquer candidato do PL está no 2º turno”, afirma Alfredo Nascimento sobre eleições 2026


 

Qual a importância?

Conforme a Subseção III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, no que diz respeito à criação e regulamentação das Comissões Parlamentares de Inquérito, informa que as CPIs poderão determinar as diligências que julgar necessárias, ouvir em depoimento indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos e requerer a audiência de Vereadores e autoridades.

As conclusões, caso sejam pertinentes, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores. Neste caso, o requerimento precisa ser aprovado por maioria absoluta.

Após o término da compilação do relatório final, este poderá ser lido sob a forma de tópicos específicos dentro dos prazos regimentais.

De maneira resumida, os pontos essenciais para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito, são:

  • número mínimo de assinaturas necessárias para a abertura de uma CPI;
  • etapas subsequentes após o requerimento;
  • critérios para a composição dos membros da comissão, respeitando a proporcionalidade partidária;
  • prazo de duração da CPI e possibilidade de prorrogação;
  • procedimentos para a realização de Sessões, oitivas e diligências;
  • e formas de contribuição indireta da população, como o envio de documentos e informações pertinentes.
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Um dos assuntos mais comentados pelos manauaras nas últimas semanas foi sobre as polêmicas que nortearam a ‘CPI dos Empréstimos’, anteriormente de autoria do vereador Rodrigo Guedes (PP), e que recentemente, Coronel Rosses (PL) assumiu a autoria do documento, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Além de todos os entraves que geraram muita repercussão sobre o tema, ainda levantou inúmeras dúvidas e deixou muitos de cabelo em pé. Afinal de contas, como funciona uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

A Rede Onda Digital separou informações essenciais de como funciona uma CPI na prática. Para a produção dessa reportagem, foram consultados o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM), além de contribuições da Diretoria de Comunicação da casa legislativa.

Mas, antes de falar como funciona uma CPI, primeiro devemos saber qual a sua importância e o que ela é afinal.

CPI: o que é?

A Comissão Parlamentar de Inquérito é conduzida pelo Poder Legislativo, ou seja, Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores, sendo um meio de investigação e apuração de denúncias de interesse da população.

De forma mais simples, a CPI pode ser explicada e definida da seguinte forma: um grupo de parlamentares designados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, que sejam de grande relevância para a vida pública.

A CPI pode ser instituída de forma especial ou permanentemente, podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Bom, agora que entendemos o que é, podemos avançar em como funciona, e para isso, devemos saber como ela é criada!

É preciso ter o mínimo de assinaturas necessárias para ser criada. “Mediante requerimento de um terço de seus membros ou por decisão plenária”, de acordo com o texto.

“O prazo para os trabalhos da Comissão será de até trinta reuniões ordinárias da Câmara, prorrogável até quinze reuniões, e não se criará CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos seis”, explica o documento.


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Conforme a Subseção III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, no que diz respeito à criação e regulamentação das Comissões Parlamentares de Inquérito, informa que as CPIs poderão determinar as diligências que julgar necessárias, ouvir em depoimento indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos e requerer a audiência de Vereadores e autoridades.

As conclusões, caso sejam pertinentes, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores. Neste caso, o requerimento precisa ser aprovado por maioria absoluta.

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  • número mínimo de assinaturas necessárias para a abertura de uma CPI;
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