Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas no 2º turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, negou na sexta-feira (23/10) um pedido do PT para autorizar, de forma geral, órgãos públicos a transportar eleitores indígenas no segundo turno das eleições, neste domingo (25). Com a decisão, cada operação dependerá de autorização prévia do juiz eleitoral responsável.
A solicitação envolvia veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) queria evitar que gestores fossem responsabilizados pelo transporte, desde que os órgãos comunicassem previamente a realização do serviço.
Nunes Marques, porém, determinou que os pedidos sejam analisados individualmente. Para obter autorização, os órgãos devem informar à Justiça Eleitoral o itinerário, os veículos e os condutores envolvidos. A exigência busca evitar o uso político da estrutura pública e preservar a neutralidade durante a votação.
Transporte no Vale do Javari
O pedido do PT apontava dificuldades de acesso às urnas em comunidades indígenas, incluindo o Vale do Javari, no Amazonas. A campanha questionou a negativa de transporte para eleitores de 44 aldeias da região.
Nesse caso, o ministro considerou o pedido prejudicado, uma vez que a logística local e o fornecimento de combustível já haviam sido tratados em reunião com a Justiça Eleitoral no Amazonas.
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Segundo nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas citada no requerimento, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar, dos quais 4.770 precisam fazer o deslocamento por via fluvial.
O ministro também rejeitou a imposição de mudanças imediatas nos comitês regionais responsáveis pela organização do transporte especial. A estrutura e a coordenação desses grupos permanecem sob responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Pedidos aceitos pelo ministro
Apesar de negar a autorização geral, Nunes Marques adotou medidas para facilitar o acesso de eleitores indígenas às urnas. Entre elas, orientou os TREs a receber e analisar solicitações de transporte apresentadas fora dos prazos habituais, conforme a viabilidade operacional e os recursos disponíveis.
A decisão também permite o auxílio de intérpretes e facilitadores a indígenas que não dominam a língua portuguesa. A assistência deve ocorrer fora da cabine de votação, sem interferência na escolha do eleitor e com preservação do sigilo do voto.
O ministro reafirmou ainda que eleitoras não podem ser impedidas de votar por estarem acompanhadas de crianças de colo e autorizou o fornecimento de água potável durante deslocamentos longos. O fornecimento de alimentação, por sua vez, deve seguir os procedimentos previstos na legislação eleitoral e receber autorização específica.
A decisão prevê, ainda, um plantão do TSE para receber e encaminhar ocorrências no dia da votação. Nunes Marques também pediu ao TRE do Pará atenção urgente às necessidades de transporte dos eleitores indígenas do povo Parakanã.
As medidas buscam conciliar as exigências de fiscalização do transporte eleitoral com as dificuldades logísticas enfrentadas por comunidades indígenas e rurais para chegar aos locais de votação.





