O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo movido pela também deputada Duda Salabert (PDT-MG) por declarações transfóbicas feitas durante a campanha eleitoral de 2020, quando ambos ainda ocupavam cargos como vereadores em Belo Horizonte (MG).
A decisão foi assinada, na terça-feira (10/6), pela ministra Maria Isabel Gallotti e não admite mais recursos.

O caso teve início quando, durante uma entrevista em 2020, Nikolas Ferreira questionou se os documentos de Duda Salabert estavam “no feminino ou no masculino”, uma referência à identidade de gênero da parlamentar.
Posteriormente, em entrevista ao jornal Estado de Minas, Nikolas reiterou sua posição, afirmando:
“Eu ainda irei chamá-la de ‘ele’. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é”, declarou.

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Tais declarações motivaram Duda Salabert a mover uma ação judicial por injúria racial e danos morais, que foi considerada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A condenação estipulou uma indenização de R$ 30 mil, valor que, segundo a deputada, ainda não foi pago por Nikolas Ferreira.
“É a quarta derrota judicial do Nikolas. Já se passaram três anos e ele não me pagou. Só me resta pedir penhora dos bens dele: TV, micro-ondas e por aí vai, até completar o valor“, declarou Duda Salabert em entrevista ao jornal O Globo, após a decisão definitiva do STJ.
Veja a publicação:

Justiça reconhece transfobia
A Justiça brasileira, tanto em primeira quanto em segunda instância, foi clara ao afirmar que houve violação dos direitos de identidade de gênero da deputada federal. A sentença inicial destacou que:
“No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita deputada federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino”
O juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, também destacou a reincidência no uso intencional de pronomes masculinos por parte de Nikolas Ferreira como um agravante do caso.
Ao recorrer da decisão, a defesa do parlamentar alegou que as declarações estariam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e que não houve prática de ato ilícito. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelo STJ. A ministra Maria Isabel Gallotti argumentou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para práticas abusivas que violem a honra, a dignidade e a imagem de terceiros.
“O réu […] recusou-se a respeitar a identidade de gênero da autora, utilizando um tom jocoso, com objetivo claro de expor ao ridículo e atacar a autoestima de Duda”, afirma o trecho da decisão.
A ministra complementou:
“Não se pode admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas”.
*Com informações de O Globo