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Ex-marido deve seguir pagando pensão a ex-companheira após 25 anos, decide STJ

Tribunal entendeu que, ao manter os pagamentos voluntariamente por décadas, o homem criou na ex-esposa a expectativa de continuidade da pensão
03/11/25 às 10:13h
Ex-marido deve seguir pagando pensão a ex-companheira após 25 anos, decide STJ

Reproducao/Internet

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um homem deve continuar pagando pensão alimentícia à ex-esposa, mesmo após mais de 25 anos de separação. O colegiado entendeu que, ao seguir fazendo os pagamentos voluntariamente por tantos anos, o ex-marido criou na ex-companheira a expectativa legítima de que o benefício seria permanente.

O caso começou em 1993, quando o casal firmou um acordo judicial de pensão e plano de saúde por um ano. Dois anos depois, eles acertaram um novo pagamento por prazo indeterminado, que não chegou a ser homologado na Justiça. Ainda assim, o homem continuou pagando a pensão por mais de duas décadas.

Em 2018, ele entrou com uma ação pedindo o fim da obrigação, alegando dificuldades financeiras e problemas de saúde. A ex-esposa, por sua vez, afirmou depender da pensão por causa da idade avançada e por não ter condições de se manter sozinha. A Justiça de instâncias inferiores havia extinguido a pensão, mas o STJ reverteu a decisão.


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A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, nas relações familiares, a confiança deve ser protegida e que o ex-marido, ao seguir pagando mesmo sem obrigação legal, criou uma expectativa legítima na ex-esposa.

 “Quem age de forma a reforçar uma confiança, não pode depois frustrá-la sem justificativa. No caso, o alimentante manteve os pagamentos de maneira constante, levando à estabilização dessa situação”, afirmou.

Nancy também ressaltou que, embora a pensão entre ex-cônjuges normalmente seja temporária, ela pode ser mantida por tempo indeterminado em casos de necessidade permanente, como idade avançada ou dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.

Com isso, o STJ reconheceu que o ex-marido perdeu o direito de encerrar os pagamentos, e a ex-esposa continuará recebendo a pensão mensalmente. O número do processo não foi divulgado por segredo de Justiça.

 

*Com informações de STJ.