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MPE pede que partidos desvinculem candidatos da doação de alimentos em Canutama e Presidente Figueiredo

O Ministério Público Eleitoral (MPAM) emitiu uma recomendação urgente para que a distribuição de cestas básicas e caixas d’água de 500 litros, destinada às famílias beneficiárias de programas sociais em Canutama e Presidente Figueiredo, seja completamente desvinculada das candidaturas locais. A ação ocorre em meio à situação de emergência decretada nos municípios devido à estiagem, onde a ajuda humanitária é essencial para a subsistência de comunidades afetadas.

A recomendação é respaldada pelo artigo 73 da Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública. As Promotorias de Justiça das 13ª e 51ª Zonas Eleitorais, representadas pelas promotoras Maria Cynara Rodrigues Cavalcante (Canutama) e Fábia Melo Barbosa de Oliveira (Presidente Figueiredo), instruíram partidos e coligações a documentar todas as doações, incluindo detalhes sobre a quantidade de itens, os destinatários e as datas de entrega, com a finalidade de garantir total transparência e permitir a fiscalização pelas autoridades eleitorais.

A medida visa prevenir que as doações de bens essenciais sejam utilizadas como ferramentas eleitorais, conforme explicou a promotora Cynara Cavalcante: “O que se pretende com a recomendação é evitar que tais ações sejam utilizadas com escopo eleitoral e desvirtuem o seu propósito inicial”.


Saiba mais:


Ela destacou a importância das doações para amenizar os impactos da estiagem na população ribeirinha, severamente atingida.

Além disso, o MPAM solicitou a criação de uma comissão imparcial, composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil, para supervisionar a distribuição dos donativos, assegurando que o processo seja justo e equitativo.

A situação de emergência ambiental, decretada pelo governo do Amazonas no dia 28 de agosto, através do decreto nº 50.128, permanece vigente por 180 dias devido aos efeitos da estiagem e das queimadas, afetando todas as regiões do estado.

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O Ministério Público Eleitoral (MPAM) emitiu uma recomendação urgente para que a distribuição de cestas básicas e caixas d’água de 500 litros, destinada às famílias beneficiárias de programas sociais em Canutama e Presidente Figueiredo, seja completamente desvinculada das candidaturas locais. A ação ocorre em meio à situação de emergência decretada nos municípios devido à estiagem, onde a ajuda humanitária é essencial para a subsistência de comunidades afetadas.

A recomendação é respaldada pelo artigo 73 da Lei Eleitoral Nº 9.504/1997, que proíbe a distribuição gratuita de bens ou benefícios em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública. As Promotorias de Justiça das 13ª e 51ª Zonas Eleitorais, representadas pelas promotoras Maria Cynara Rodrigues Cavalcante (Canutama) e Fábia Melo Barbosa de Oliveira (Presidente Figueiredo), instruíram partidos e coligações a documentar todas as doações, incluindo detalhes sobre a quantidade de itens, os destinatários e as datas de entrega, com a finalidade de garantir total transparência e permitir a fiscalização pelas autoridades eleitorais.

A medida visa prevenir que as doações de bens essenciais sejam utilizadas como ferramentas eleitorais, conforme explicou a promotora Cynara Cavalcante: “O que se pretende com a recomendação é evitar que tais ações sejam utilizadas com escopo eleitoral e desvirtuem o seu propósito inicial”.


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Ela destacou a importância das doações para amenizar os impactos da estiagem na população ribeirinha, severamente atingida.

Além disso, o MPAM solicitou a criação de uma comissão imparcial, composta por servidores públicos e representantes da sociedade civil, para supervisionar a distribuição dos donativos, assegurando que o processo seja justo e equitativo.

A situação de emergência ambiental, decretada pelo governo do Amazonas no dia 28 de agosto, através do decreto nº 50.128, permanece vigente por 180 dias devido aos efeitos da estiagem e das queimadas, afetando todas as regiões do estado.

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