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MPAM investiga suspeitas de cobranças abusivas de “taxa de pouca água” por transportadoras de contêineres

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Na tarde desta terça-feira (9/07), o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para apurar se as transportadoras de carga em contêineres, MSC e Maersk, estão praticando cobranças abusivas em relação à “taxa de pouca água”. Um possível aumento da tarifa imposta pelas empresas de navegação que operam na Amazônia, devido à previsão de seca intensa na região, será investigada pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do órgão ministerial.

A prática configura abuso na relação de consumo e serão tomadas medidas para a defesa dos direitos dos consumidores. O procedimento do MPAM foi assinado pela promotora de Justiça Sheyla Andrade.

A “taxa de pouca água”, que varia de US$ 5 mil a US$ 5,9 mil dólares (R$ 27 mil a R$ 32 mil, aproximadamente, de acordo com a variação mais recente) por contêiner, foi anunciada pelas empresas em decorrência da iminente estiagem, que afetará o transporte de mercadorias a partir de 1º de agosto deste ano.

A promotoria do MPAM fundamenta sua ação em dispositivos legais, como o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza fornecedores pela reparação de danos aos consumidores, e o artigo 39 do mesmo código, que proíbe práticas abusivas como exigir vantagem excessiva ou elevar preços sem justa causa.

“O MP quer saber a razão pela qual essas empresas querem implementar esse aumento de custo que certamente irá onerar o valor dos produtos, podendo, consequentemente, elevar o valor final dos produtos oferecidos aos consumidores do Estado”, disse a promotora de Justiça Sheyla Andrade.

A promotora destacou a importância de fiscalizar a atuação das empresas, especialmente em situações que impactam diretamente o custo de vida da população amazonense.

“Sabemos que a questão da estiagem é sazonal, não é uma surpresa, e todos os fornecedores que atuam nessa área têm conhecimento de que ela vai ocorrer — já está ocorrendo. Queremos ter todas as informações necessárias disponíveis para verificar se essa cobrança pode ser considerada ou não abusiva”, afirmou.


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Prazo de 48 horas

Como parte do procedimento administrativo nº 09.2024.00000492-0, ofícios foram expedidos às empresas MSC e Maersk, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti) e ao Procon-AM, solicitando manifestações sobre a cobrança no prazo de 48 horas.

Além disso, um outro ofício foi enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que adote medidas contra as empresas envolvidas, com base no artigo 36 da Lei nº 12.529/11, que trata das infrações da ordem econômica.

*Com informações da assessoria

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