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MP recorre contra decisão do TCU que autoriza presidentes da República a ficarem com presentes recebidos no mandato

O Ministério Público recorreu contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impede presidentes da República de devolverem presentes recebidos durante o mandato. O órgão de controle determinou que presentes entregues para chefes do Poder Executivo Federal no exercício do cargo não podem ser enquadrados como bens da União devido à falta de lei sobre o tema.

A decisão foi tomada no início do mês em um julgamento envolvendo um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005.

Apesar de dizer respeito a um presente dado a Lula, a decisão do tribunal também pode impactar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso das joias sauditas. A expectativa da defesa de Bolsonaro é reverter a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens.

A Polícia Federal concluiu haver indícios de que o ex-presidente cometeu os crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

O processo está com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai analisar a conclusão da PF e decidir se apresenta denúncia, pede o arquivamento do caso ou solicita novas diligências.


Leia mais:

TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são bens públicos

Defesa de Bolsonaro pede arquivamento do caso das joias após decisão do TCU


O Ministério Público junto ao TCU defende o cumprimento da regra fixada pelo tribunal em 2016, que prevê que todos os presentes recebidos pelos ex-presidentes da República sejam incorporados ao patrimônio da União, com exceção dos itens de natureza personalíssima – uso pessoal e baixo valor.

De acordo com o MP, o relógio dado a Lula deveria continuar com o presidente já que lhe foi dado de presente antes de a regra do TCU entrar em vigor. A opinião do MP é a mesma da do ministro Antonio Anastasia, relator do processo, que acabou vencido no julgamento.

A maioria dos ministros concordou que não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos. Dessa forma, até que haja lei específica sobre este assunto, não há possibilidade de o TCU determinar a incorporação dos presentes ao patrimônio público.

*Com informações da CNN Brasil

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