Leio no AM já permite entrada de água em eventos
No Amazonas já existe uma lei que permite que o público entre em eventos com água, porém, a norma não é respeitada.
A Lei 4.782 é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (Podemos) e foi aprovada no dia 18 de janeiro de 2019. Recentemente, ela chegou a questionar sobre o assunto na Assembleia Legislativa do Amazonas, nas proximidades da realização do Festival Folclórico de Parintins, onde centenas de pessoas passam o dia em uma fila quilométrica e expostos ao sol ou a chuva.
Na lei aprovada pela Alem, consta que “ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigadosa permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos”.
Ainda de acordo com a lei, os locais onde deve ser aplicada a lei são cinemas; teatros; museus; parques de diversão; circos; casas de show; sambódromo; bumbódromo; estádios; ginásios; locais de evento público ou privado; e estabelecimentos assemelhados.