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Moraes defende cassação de políticos que usarem Inteligência Artificial para desinformação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, defendeu na manhã desta segunda-feira (4/12) a cassação de políticos e candidatos às eleições municipais do ano que vem que utilizarem Inteligência Artificial (IA) para produzir e disseminar desinformação.

Para o magistrado, se for comprovado uso malicioso da IA para causar desinformação, é preciso cassar o registro de candidatura ou o mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). Moraes também disse ser necessário a declaração de inelegibilidade.

“Esse é o único recado que podemos dar para que a inteligência artificial não anabolize essas milícias digitais na utilização da desinformação para captar a vontade do eleitor, desvirtuando o resultado de uma eleição”, afirmou.

A declaração foi feita durante evento sobre inteligência artificial, desinformação e democracia, organizado pela Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. O magistrado participou por videoconferência.

De acordo com o ministro, o uso da IA “pode realmente mudar o resultado eleitoral, principalmente em eleições extremamente polarizadas”.


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Para Moraes, nesses casos não basta a prevenção ou regulamentação prévia para evitar o uso criminoso da tecnologia. Por isso, ele defendeu as sanções eleitorais passíveis de atingir candidatos.

“Senão o crime vai compensar”, afirmou. “[Com a imposição de] uma multa grande, não vão estar preocupados. Se atingiram o poder, não vão estar preocupados em pagar uma multa.”

Redes sociais

Moraes voltou a defender a necessidade de uma regulação das redes sociais, além de equiparar as plataformas a meios de comunicação, para fins de responsabilização por publicação feitas por usuários.

“Não podemos querer definir o que são notícias fraudulentas, porque isso é impossível. A ideia [da regulamentação] seria um único artigo. O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual. A mesma responsabilidade que as empresas de mídia têm, as big techs também terão”, declarou.

Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil. A norma só responsabiliza as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

 

*Com informações da CNN Brasil

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Para o magistrado, se for comprovado uso malicioso da IA para causar desinformação, é preciso cassar o registro de candidatura ou o mandato (caso o candidato já tenha sido eleito). Moraes também disse ser necessário a declaração de inelegibilidade.

“Esse é o único recado que podemos dar para que a inteligência artificial não anabolize essas milícias digitais na utilização da desinformação para captar a vontade do eleitor, desvirtuando o resultado de uma eleição”, afirmou.

A declaração foi feita durante evento sobre inteligência artificial, desinformação e democracia, organizado pela Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. O magistrado participou por videoconferência.

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Para Moraes, nesses casos não basta a prevenção ou regulamentação prévia para evitar o uso criminoso da tecnologia. Por isso, ele defendeu as sanções eleitorais passíveis de atingir candidatos.

“Senão o crime vai compensar”, afirmou. “[Com a imposição de] uma multa grande, não vão estar preocupados. Se atingiram o poder, não vão estar preocupados em pagar uma multa.”

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“Não podemos querer definir o que são notícias fraudulentas, porque isso é impossível. A ideia [da regulamentação] seria um único artigo. O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual. A mesma responsabilidade que as empresas de mídia têm, as big techs também terão”, declarou.

Atualmente, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil. A norma só responsabiliza as plataformas quando não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A exceção é para divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

 

*Com informações da CNN Brasil

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