Foi divulgado hoje, 17, que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiarem manifestações por todo o país que contestam o resultado das eleições, promovidas desde o segundo turno.
Entre os afetados pelo bloqueio das contas bancárias, estão companhias agrícolas, transportadoras e empresas de materiais de construção.
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Em seu despacho, assinado no último dia 12, Moraes afirma que, apesar de os direitos de manifestação serem garantidos pela Constituição, os atos ocorridos após o segundo turno se configuram criminosos por “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”. Ele também afirma que, por pedir intervenção federal, tais protestos podem configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.
Moraes também determina que os representantes dos afetados pelos bloqueios bancários sejam ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias.