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Ministro da Justiça assina nesta terça (28) portaria para uso de câmeras corporais nos órgãos de segurança

Nesta terça-feira (28/5), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deve oficializar a portaria que estabelece normas gerais para o uso de câmeras corporais nos órgãos de segurança pública do Brasil.

A medida busca padronizar o uso desses equipamentos, definindo em quais situações a gravação será obrigatória.

Conforme o texto da portaria, as seguintes ações devem ser filmadas obrigatoriamente:

  1. Atendimento de ocorrências.
  2. Atividades que demandem atuação ostensiva.
  3. Identificação e checagem de bens.
  4. Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.
  5. Ações operacionais, incluindo manifestações e controle de distúrbios civis.
  6. Cumprimento de mandados judiciais.
  7. Perícias externas.
  8. Atividades de fiscalização e vistoria técnica.
  9. Ações de busca, salvamento e resgate.
  10. Escoltas de custodiados.
  11. Interações entre policiais e custodiados.
  12. Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados.
  13. Intervenções em crises, motins e rebeliões no sistema prisional.
  14. Situações de oposição à atuação policial, potencial confronto ou uso de força física.
  15. Sinistros de trânsito.
  16. Patrulhamento preventivo e ostensivo ou diligências de rotina.

A portaria define três formas de ativação das câmeras corporais:

  1. Acionamento Automático: Preferencial, com a câmera gravando durante todo o turno do policial.
  2. Acionamento Remoto: Ativação pela autoridade competente através de um sistema.
  3. Acionamento Manual: Realizado pelo próprio policial, permitindo preservar a identidade do agente e os intervalos de trabalho.

Independentemente da forma de acionamento, todas as situações descritas deverão ser gravadas, conforme a nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A publicação da portaria ocorre poucos dias após uma polêmica em São Paulo, onde o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou um edital para compra de câmeras corporais com a gravação sendo ativada pelo próprio policial como modalidade principal.


Saiba mais:


Incentivo à adoção pelas unidades federativas

Embora a diretriz não seja obrigatória para os estados, aqueles que optarem por aderir às regras receberão recursos da União para a implementação dos equipamentos. A iniciativa visa incentivar a adoção das diretrizes em todo o território nacional.

O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos de câmeras corporais estará condicionado à observância das diretrizes estabelecidas pela nova portaria.

Atualmente, além de São Paulo, estados como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina já adotaram o uso de câmeras. Em Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em em processo de implementação.

 

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Nesta terça-feira (28/5), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deve oficializar a portaria que estabelece normas gerais para o uso de câmeras corporais nos órgãos de segurança pública do Brasil.

A medida busca padronizar o uso desses equipamentos, definindo em quais situações a gravação será obrigatória.

Conforme o texto da portaria, as seguintes ações devem ser filmadas obrigatoriamente:

  1. Atendimento de ocorrências.
  2. Atividades que demandem atuação ostensiva.
  3. Identificação e checagem de bens.
  4. Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares.
  5. Ações operacionais, incluindo manifestações e controle de distúrbios civis.
  6. Cumprimento de mandados judiciais.
  7. Perícias externas.
  8. Atividades de fiscalização e vistoria técnica.
  9. Ações de busca, salvamento e resgate.
  10. Escoltas de custodiados.
  11. Interações entre policiais e custodiados.
  12. Rotinas carcerárias, incluindo atendimento a visitantes e advogados.
  13. Intervenções em crises, motins e rebeliões no sistema prisional.
  14. Situações de oposição à atuação policial, potencial confronto ou uso de força física.
  15. Sinistros de trânsito.
  16. Patrulhamento preventivo e ostensivo ou diligências de rotina.

A portaria define três formas de ativação das câmeras corporais:

  1. Acionamento Automático: Preferencial, com a câmera gravando durante todo o turno do policial.
  2. Acionamento Remoto: Ativação pela autoridade competente através de um sistema.
  3. Acionamento Manual: Realizado pelo próprio policial, permitindo preservar a identidade do agente e os intervalos de trabalho.

Independentemente da forma de acionamento, todas as situações descritas deverão ser gravadas, conforme a nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A publicação da portaria ocorre poucos dias após uma polêmica em São Paulo, onde o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou um edital para compra de câmeras corporais com a gravação sendo ativada pelo próprio policial como modalidade principal.


Saiba mais:


Incentivo à adoção pelas unidades federativas

Embora a diretriz não seja obrigatória para os estados, aqueles que optarem por aderir às regras receberão recursos da União para a implementação dos equipamentos. A iniciativa visa incentivar a adoção das diretrizes em todo o território nacional.

O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para projetos de câmeras corporais estará condicionado à observância das diretrizes estabelecidas pela nova portaria.

Atualmente, além de São Paulo, estados como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina já adotaram o uso de câmeras. Em Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em em processo de implementação.

 

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