Ministério da Fazenda cria fórum nacional para discutir regulação das apostas no Brasil

(Foto: reprodução)
O Ministério da Fazenda instituiu o Fórum para Sistematização Nacional de Apostas, um espaço permanente de articulação entre a União, os estados e o Distrito Federal para tratar da exploração e da regulação das modalidades lotéricas no país. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/1).
Coordenado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o fórum tem como objetivo promover o diálogo federativo, estimular a troca de experiências e fortalecer a segurança jurídica, a transparência e a integridade do setor de apostas no Brasil.

De acordo com a portaria, os estados e o Distrito Federal poderão integrar o fórum mediante a assinatura de termo de adesão, que deverá ser disponibilizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas no prazo de até 45 dias. Cada ente federativo deverá indicar um representante titular e um suplente para acompanhar os trabalhos.
Entre as atribuições do fórum estão o planejamento e a coordenação de ações integradas, o compartilhamento de dados e informações estratégicas e o aperfeiçoamento da regulação das modalidades lotéricas, inclusive no que se refere à fiscalização e ao controle do setor. A proposta também busca ampliar a proteção do apostador e da economia popular.
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As reuniões do fórum ocorrerão, em regra, quatro vezes ao ano e poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida. Os encontros não terão caráter deliberativo nem decisões com efeito vinculante.
A portaria também autoriza a criação de fóruns de debates temáticos para tratar de assuntos específicos relacionados às apostas, como aspectos regulatórios, operacionais e de integridade. Esses grupos poderão contar com a participação de especialistas e representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil.
A participação no fórum e nos grupos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante e não haverá remuneração. A portaria já está em vigor desde a data de sua publicação.






