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Michelle Bolsonaro quer mudar ‘PL do Aborto’: “Devem encontrar formas de impedir o aborto punindo o aborteiro”

Na última segunda-feira (24/06), a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) declarou que apresentará sugestões ao projeto de lei que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples.

Conhecido como ‘PL do aborto’, o projeto, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), tem gerado controvérsias, especialmente porque no texto atual, a vítima de estupro que realiza o aborto poderia ser penalizada com uma pena superior à do estuprador.

Michelle Bolsonaro, em vídeo publicado nas redes sociais, enfatizou que qualquer alteração na legislação sobre o aborto não deve punir a mãe, mas sim o indutor do procedimento.

“Alguns pontos do projeto de lei precisariam ser melhor abordados e outros necessitariam ser reformulados”, afirmou. Ela ressaltou que os legisladores devem encontrar formas de impedir o aborto punindo o aborteiro, sem penalizar a mulher vítima de estupro.

A ex-primeira-dama também criticou uma recente declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em uma entrevista ao Jornal da CBN no dia 18 de junho, onde Lula comparou um bebê, fruto de estupro, a um monstro.

“O monstro, Lula, é o estuprador, esse criminoso que tantas vezes recebe o presente da saidinha e é defendido pela esquerda”, disse.

 

Michelle Bolsonaro apresentou três principais sugestões para o projeto de lei:

    1. Punição Severa para Estupradores: Aumentar as penas mínima e máxima para estupradores, com cumprimento integral da pena e sem possibilidade de progressão de regime, salvo se o criminoso se submeter à castração química após cumprir dois terços da pena.
    2. Proteção às Vítimas de Estupro: Garantir que mães, sejam elas crianças ou adultas, vítimas de estupro, não sejam punidas. A comprovação do estupro deverá ser feita por meio de boletim de ocorrência ou outros procedimentos policiais adequados.
    3. Responsabilização de Indutores do Aborto: Penalizar todas as pessoas, exceto a mãe vítima de estupro, que contribuírem ou realizarem o aborto de bebês com mais de cinco meses e meio de gestação, aumentando as chances de impedir a prática e salvar vidas.
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