O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (23/12) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência (PcD) ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
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Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
Quem tem direito ao indulto
Serão beneficiados pelo indulto deste ano:
- Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional.
- Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
- Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto.
- Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Quem está excluído
O texto deixa claro que o indulto não pode ser aplicado a:
- Condenados por crimes sexuais
- Condenados por abuso de autoridade
- Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito
- Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
- Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
- Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.
*Com informações da Agência Brasil e g1