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Lula assina medida provisória que isenta atletas e paratletas do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP), que isenta os atletas olímpicos e paratletas brasileiros de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris-2024. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (08/08), e tem efeito imediato.

A nova medida altera a legislação de 1988, estendendo a isenção tributária já existente para medalhas olímpicas aos prêmios em dinheiro, que até então estavam sujeitos à tributação.

A MP isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), excluindo as demais premiações oferecidas por confederações, federações, patrocinadores ou clubes, que continuam sujeitas à taxação de até 27,5%. Até então, apenas medalhas, troféus e outros objetos simbólicos recebidos no exterior eram isentos de impostos federais, enquanto os prêmios em dinheiro deveriam ser declarados no Imposto de Renda.


Saiba mais:


Contexto e implicações da medida

A Receita Federal havia divulgado, na quarta-feira (07/08), uma nota esclarecendo que, sem alteração legislativa, os atletas deveriam ser tributados como qualquer outro trabalhador, com base na remuneração recebida.

A mudança promovida pela medida provisória, assinada também pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, atende a essa necessidade, garantindo que as premiações em dinheiro de eventos olímpicos sejam isentas de impostos.

Sobre a MP

Medidas provisórias têm validade inicial de até 120 dias e, durante esse período, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis permanentes. Nesse processo, os parlamentares podem propor alterações ao texto original, que, se aprovadas, seguirão para sanção ou veto presidencial. O benefício fiscal, portanto, poderá passar por revisões antes de ser definitivamente incorporado à legislação.

Atualmente, uma proposta para isentar os prêmios pagos pelo COB já tramita na Câmara dos Deputados, com pedido de urgência para votação. Os parlamentares retornam do recesso na próxima segunda-feira (12/08), e a matéria será uma das prioridades na pauta.

Com informações de G1 e Folha de S. Paulo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP), que isenta os atletas olímpicos e paratletas brasileiros de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris-2024. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (08/08), e tem efeito imediato.

A nova medida altera a legislação de 1988, estendendo a isenção tributária já existente para medalhas olímpicas aos prêmios em dinheiro, que até então estavam sujeitos à tributação.

A MP isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), excluindo as demais premiações oferecidas por confederações, federações, patrocinadores ou clubes, que continuam sujeitas à taxação de até 27,5%. Até então, apenas medalhas, troféus e outros objetos simbólicos recebidos no exterior eram isentos de impostos federais, enquanto os prêmios em dinheiro deveriam ser declarados no Imposto de Renda.


Saiba mais:


Contexto e implicações da medida

A Receita Federal havia divulgado, na quarta-feira (07/08), uma nota esclarecendo que, sem alteração legislativa, os atletas deveriam ser tributados como qualquer outro trabalhador, com base na remuneração recebida.

A mudança promovida pela medida provisória, assinada também pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, atende a essa necessidade, garantindo que as premiações em dinheiro de eventos olímpicos sejam isentas de impostos.

Sobre a MP

Medidas provisórias têm validade inicial de até 120 dias e, durante esse período, precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornarem leis permanentes. Nesse processo, os parlamentares podem propor alterações ao texto original, que, se aprovadas, seguirão para sanção ou veto presidencial. O benefício fiscal, portanto, poderá passar por revisões antes de ser definitivamente incorporado à legislação.

Atualmente, uma proposta para isentar os prêmios pagos pelo COB já tramita na Câmara dos Deputados, com pedido de urgência para votação. Os parlamentares retornam do recesso na próxima segunda-feira (12/08), e a matéria será uma das prioridades na pauta.

Com informações de G1 e Folha de S. Paulo

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