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Lei que permite dois acompanhantes a PCDs nos hospitais começa a ser implementada no Amazonas

A Lei Nº 7.124, de 3 de outubro de 2024, que assegura o direito de pessoas com deficiência (PCDs) e seus familiares em terem até dois acompanhantes em hospitais e unidades de saúde do estado do Amazonas, já está em fase de implementação.

Em entrevista à Rede Onda Digital, o deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), autor do projeto, afirmou que a medida visa proporcionar mais dignidade e conforto tanto aos pacientes quanto aos profissionais de saúde. O parlamentar também ressaltou que, apesar de a lei já estar em vigor, ainda há desafios na conscientização, tanto da população quanto dos próprios funcionários dos hospitais.

“Estamos com a Secretária Estadual de Saúde, afixando placas informativas nos principais hospitais e também nas unidades de saúde […] A causa PCD, ela é diária, a conscientização, ela é diária. Primeiro, é preciso divulgar essa lei em massa para que as pessoas possam se conscientizar”, afirmou.

Segundo o deputado, a iniciativa começou com a aprovação de uma lei semelhante que beneficiava crianças autistas, assegurando dois acompanhantes nas unidades de saúde. Agora, o projeto foi expandido para todos os PCDs, garantindo que mais pessoas possam ter o suporte necessário durante tratamentos médicos.


Saiba mais:


Detalhes da Lei nº 7.124/2024

A nova legislação, sancionada no início de outubro, altera a Lei Promulgada nº 241, de 2015, e assegura o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida nas unidades de saúde do estado. Os estabelecimentos também são obrigados a afixar cartazes informando sobre esse direito de forma visível para os pacientes e acompanhantes.

Além disso, a lei prevê que os acompanhantes assinem um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não interferir nos procedimentos médicos e garantir um ambiente seguro e adequado para o tratamento.

As denúncias podem ser feitas na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC da Aleam). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (exceto feriados), na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 4º andar, sala 405, telefone: (92) 3183-4451, Whatsapp (92) 99169-9144.

*colaboração de Vanessa Goudim

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A Lei Nº 7.124, de 3 de outubro de 2024, que assegura o direito de pessoas com deficiência (PCDs) e seus familiares em terem até dois acompanhantes em hospitais e unidades de saúde do estado do Amazonas, já está em fase de implementação.

Em entrevista à Rede Onda Digital, o deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), autor do projeto, afirmou que a medida visa proporcionar mais dignidade e conforto tanto aos pacientes quanto aos profissionais de saúde. O parlamentar também ressaltou que, apesar de a lei já estar em vigor, ainda há desafios na conscientização, tanto da população quanto dos próprios funcionários dos hospitais.

“Estamos com a Secretária Estadual de Saúde, afixando placas informativas nos principais hospitais e também nas unidades de saúde […] A causa PCD, ela é diária, a conscientização, ela é diária. Primeiro, é preciso divulgar essa lei em massa para que as pessoas possam se conscientizar”, afirmou.

Segundo o deputado, a iniciativa começou com a aprovação de uma lei semelhante que beneficiava crianças autistas, assegurando dois acompanhantes nas unidades de saúde. Agora, o projeto foi expandido para todos os PCDs, garantindo que mais pessoas possam ter o suporte necessário durante tratamentos médicos.


Saiba mais:


Detalhes da Lei nº 7.124/2024

A nova legislação, sancionada no início de outubro, altera a Lei Promulgada nº 241, de 2015, e assegura o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida nas unidades de saúde do estado. Os estabelecimentos também são obrigados a afixar cartazes informando sobre esse direito de forma visível para os pacientes e acompanhantes.

Além disso, a lei prevê que os acompanhantes assinem um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não interferir nos procedimentos médicos e garantir um ambiente seguro e adequado para o tratamento.

As denúncias podem ser feitas na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC da Aleam). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h (exceto feriados), na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950, 4º andar, sala 405, telefone: (92) 3183-4451, Whatsapp (92) 99169-9144.

*colaboração de Vanessa Goudim

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