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Lei que cria política das escolas municipais de tempo integral é sancionada em Manaus

A Lei nº 3.398/2024 que estabelece em Manaus a Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino foi sancionada, na terça-feira (22/10), pelo prefeito David Almeida (Avante). Originada do PL nº 312/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no último dia 15, a nova regulamentação se adequa à Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que criou nacionalmente o Programa Escola em Tempo integral.

Para implantar as mudanças previstas pela lei, que entrou em vigor, na rede municipal de ensino, será permitido para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) fechar “convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres”.

De acordo com as normas da Lei nº 3.398/2024, os estudantes das unidades de ensino da Semed, que passarão a ter aulas em tempo integral [turno e contraturno], terão como complemento da grade curricular “atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas”.


Leia mais:

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Os horários de funcionamento das escolas municipais de tempo integral, assim como a organização curricular e a oferta das atividades complementares, serão definidos segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Ministério da Educação.

E entre os objetivos estão: prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação nas unidades de ensino; e possibilitar aos estudantes/crianças o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades, a superação das dificuldades individuais e coletivas, respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem; e outros.

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A Lei nº 3.398/2024 que estabelece em Manaus a Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino foi sancionada, na terça-feira (22/10), pelo prefeito David Almeida (Avante). Originada do PL nº 312/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no último dia 15, a nova regulamentação se adequa à Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que criou nacionalmente o Programa Escola em Tempo integral.

Para implantar as mudanças previstas pela lei, que entrou em vigor, na rede municipal de ensino, será permitido para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) fechar “convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres”.

De acordo com as normas da Lei nº 3.398/2024, os estudantes das unidades de ensino da Semed, que passarão a ter aulas em tempo integral [turno e contraturno], terão como complemento da grade curricular “atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas”.


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