A Lei nº 3.398/2024 que estabelece em Manaus a Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino foi sancionada, na terça-feira (22/10), pelo prefeito David Almeida (Avante). Originada do PL nº 312/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), no último dia 15, a nova regulamentação se adequa à Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que criou nacionalmente o Programa Escola em Tempo integral.
Para implantar as mudanças previstas pela lei, que entrou em vigor, na rede municipal de ensino, será permitido para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) fechar “convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres”.
De acordo com as normas da Lei nº 3.398/2024, os estudantes das unidades de ensino da Semed, que passarão a ter aulas em tempo integral [turno e contraturno], terão como complemento da grade curricular “atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas”.
Leia mais:
Wilson Lima inaugura primeira escola do Cetam de tempo integral em Silves
Lula sanciona projeto da Escola em Tempo Integral
Os horários de funcionamento das escolas municipais de tempo integral, assim como a organização curricular e a oferta das atividades complementares, serão definidos segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), do Ministério da Educação.
E entre os objetivos estão: prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação nas unidades de ensino; e possibilitar aos estudantes/crianças o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades, a superação das dificuldades individuais e coletivas, respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem; e outros.