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‘Lei Larissa Manoela’: Câmara aprova projeto que restringe acesso dos pais a bens dos filhos

A proposta segue agora para o Senado e foi inspirada no caso da atriz que, em 2023, rompeu relações com seus pais por divergências financeiras

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei 3914/23, popularmente conhecido como ‘Lei Larissa Manoela’, que visa coibir condutas abusivas de pais na gestão do patrimônio dos filhos.

A proposta segue agora para o Senado e foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que, em 2023, rompeu relações com seus pais por divergências financeiras, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

Larissa Manoela e seus pais
Larissa Manoela ao lado dos pais (Foto: Reprodução)

De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o PL 3914/23 estabelece regras para evitar a exploração econômica de crianças e adolescentes por parte dos pais ou responsáveis. O texto determina que filhos poderão exigir a prestação de contas sobre a administração de seus bens até dois anos depois de atingirem a maioridade.

Os pais que causarem danos ao patrimônio dos filhos deverão arcar com as consequências legais. Além disso, caso a gestão financeira dos pais represente perigo ao patrimônio dos menores, o Ministério Público (MP) ou os próprios filhos poderão acionar a Justiça.


Saiba mais:


Medidas de proteção patrimonial

Caso o juiz identifique riscos ao patrimônio dos filhos, poderão ser aplicadas medidas como:

  • Restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir que sejam usados em benefício da criança ou adolescente;
  • Reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservação patrimonial;
  • Auditoria periódica nas contas, bens e investimentos.

Restrições aos pais

O texto aprovado também aborda situações em que os pais constituem empresas em conjunto com os filhos. Nesses casos, fica proibido:

  • Vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações em empresas;
  • Dispor de objetos preciosos e valores mobiliários sem devida justificativa;
  • Contrair obrigações em nome dos filhos menores que ultrapassem os limites da simples administração.

Mudanças no projeto original

O projeto foi aprovado com modificações propostas pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A principal alteração foi a exclusão da tipificação penal para casos de abuso patrimonial, garantindo que as questões sejam resolvidas por vias judiciais, sem necessariamente resultarem em sanções criminais.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para análise no Senado, onde poderá receber novos ajustes antes de uma eventual sanção presidencial.

*Com informações de Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei 3914/23, popularmente conhecido como ‘Lei Larissa Manoela’, que visa coibir condutas abusivas de pais na gestão do patrimônio dos filhos.

A proposta segue agora para o Senado e foi inspirada no caso da atriz Larissa Manoela, que, em 2023, rompeu relações com seus pais por divergências financeiras, abrindo mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

Larissa Manoela e seus pais
Larissa Manoela ao lado dos pais (Foto: Reprodução)

De autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), o PL 3914/23 estabelece regras para evitar a exploração econômica de crianças e adolescentes por parte dos pais ou responsáveis. O texto determina que filhos poderão exigir a prestação de contas sobre a administração de seus bens até dois anos depois de atingirem a maioridade.

Os pais que causarem danos ao patrimônio dos filhos deverão arcar com as consequências legais. Além disso, caso a gestão financeira dos pais represente perigo ao patrimônio dos menores, o Ministério Público (MP) ou os próprios filhos poderão acionar a Justiça.


Saiba mais:


Medidas de proteção patrimonial

Caso o juiz identifique riscos ao patrimônio dos filhos, poderão ser aplicadas medidas como:

  • Restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir que sejam usados em benefício da criança ou adolescente;
  • Reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservação patrimonial;
  • Auditoria periódica nas contas, bens e investimentos.

Restrições aos pais

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  • Vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações em empresas;
  • Dispor de objetos preciosos e valores mobiliários sem devida justificativa;
  • Contrair obrigações em nome dos filhos menores que ultrapassem os limites da simples administração.

Mudanças no projeto original

O projeto foi aprovado com modificações propostas pela relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A principal alteração foi a exclusão da tipificação penal para casos de abuso patrimonial, garantindo que as questões sejam resolvidas por vias judiciais, sem necessariamente resultarem em sanções criminais.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue para análise no Senado, onde poderá receber novos ajustes antes de uma eventual sanção presidencial.

*Com informações de Agência Câmara

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