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InícioPolítica

Agora é lei em Manaus: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio

Política
Foto: Letícia Akemi/Gazeta do Povo
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    28 de dezembro de 2023 às 09:20

    O serviço de entrega em domicílio – o famoso ‘delivery’ – foi alvo de inúmeras polêmicas em todo o país. Não diferente em Manaus. Foi preciso promulgar uma lei para que a atividade tivesse seus dispositivos regulamentados, com o objetivo de evitar novos conflitos entre empresários, clientes e, claro, os entregadores.

    No diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), publicado nesta quarta-feira (27/12), a Mesa Diretora da Casa, assinou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, dispondo sobre tal serviço.


    Saiba mais:

    VÍDEOS: Após ‘PL Delivery’ ser barrado, entregadores por APP protestam na CMM

    VÍDEO: Vereadores ‘batem boca’ sobre denúncia de médico que assedia entregadores


    Em seu parágrafo único, é especificado que delivery é o serviço de “entrega de comidas e bebidas em domicílio (residência ou escritório), compradas pelo cliente por meio de aplicativos (apps) de delivery, WhatsApp Business ou telefone”.

    A lei veda que o entregador adentre os espaços de uso comum dos condomínios, orientando que a entrega deve ser feita na portaria.

    No entanto, a lei abre exceção para quando, de forma prévia, é expressado que a entrega deva ser feito primeiro ponto de contato com o cliente.

    A publicação pode ser lida na íntegra, abaixo:

    [pdfjs-viewer url=”https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2023/12/DIARIO-1935-INTERNET.pdf” attachment_id=”209105″ viewer_width=100% viewer_height=800px fullscreen=true download=true print=true]

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    O serviço de entrega em domicílio – o famoso ‘delivery’ – foi alvo de inúmeras polêmicas em todo o país. Não diferente em Manaus. Foi preciso promulgar uma lei para que a atividade tivesse seus dispositivos regulamentados, com o objetivo de evitar novos conflitos entre empresários, clientes e, claro, os entregadores.

    No diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), publicado nesta quarta-feira (27/12), a Mesa Diretora da Casa, assinou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, dispondo sobre tal serviço.


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    A lei veda que o entregador adentre os espaços de uso comum dos condomínios, orientando que a entrega deve ser feita na portaria.

    No entanto, a lei abre exceção para quando, de forma prévia, é expressado que a entrega deva ser feito primeiro ponto de contato com o cliente.

    A publicação pode ser lida na íntegra, abaixo:

    [pdfjs-viewer url=”https://redeondadigital.com.br/wp-content/uploads/2023/12/DIARIO-1935-INTERNET.pdf” attachment_id=”209105″ viewer_width=100% viewer_height=800px fullscreen=true download=true print=true]

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