O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), proibiu a realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo. A solenidade estava prevista para ocorrer na próxima segunda (25/03).
A decisão, proferida na noite de sexta-feira (22/03), atende a um recurso apresentado pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) e pela ativista Amanda Paschoal. Em decisão em primeira instância, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, tinha permitido a realização da cerimônia, mas a deputada e a ativista recorreram.
O desembargador, em decisão monocrática, determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação não seja cumprida. Em sua decisão, ele afirma que a cerimônia no Theatro Municipal “viola os princípios da administração pública”.
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A ação protocolada denunciava que o evento iria gerar gastos extras ao poder público e teria características “visivelmente políticas e eleitorais”. O atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é pré-candidato à reeleição e é apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marido de Michelle.
Normalmente, cerimônias deste tipo ocorrem na própria Câmara. No pedido para a realização do evento no Theatro Municipal, o vereador Rinaldo Digilio, que propôs a homenagem, afirmou que o espaço legislativo não comportaria o número de convidados.
Sobre a alegação de que o evento poderia se configurar em propaganda eleitoral antecipada, o desembargador diz em sua decisão que “não compete a este juízo, devendo ser postuladas em âmbito eleitoral competente”.
Com informações de Folha de S. Paulo.