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Justiça ordena criação urgente de Centro de Zoonoses em Tapauá pela prefeitura

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Tapauá adote medidas urgentes para controlar a população de animais abandonados e proteger a saúde pública no município. A decisão liminar exige a criação, em até 180 dias, de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e, em 90 dias, a execução de um programa de castração, vacinação antirrábica e campanhas de conscientização.

A ordem da Corte é uma resposta a ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, a omissão do município foi constatada após um procedimento administrativo que revelou o abandono de cães e gatos em condições insalubres.

“O grande número de animais nas ruas do município levou à instauração de um procedimento para acompanhar e verificar as políticas públicas desenvolvidas pelo ente municipal. No entanto, constatamos a ausência de ações efetivas, mesmo após a expedição de uma recomendação administrativa. Foi necessário ingressar com a ação civil pública para garantir que medidas concretas fossem tomadas”, explicou o promotor.


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O MPAM destacou que a falta de políticas públicas agrava o sofrimento dos animais em situação de abandono e expõe a população a riscos sanitários, como a proliferação de zoonoses — incluindo raiva, leptospirose e esporotricose.

“A ação busca assegurar o cumprimento da legislação federal e estadual, como o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas (Lei n. 6.670/2023). Nosso objetivo é proteger o bem-estar animal e a saúde pública, uma vez que o aumento de animais de rua amplia os riscos de disseminação de doenças”, acrescentou o promotor Bruno Batista.

A decisão, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, estabelece medidas que devem ser implementadas como: programa de controle reprodutivo e vacinação, com identificação, castração, vacinação de cães e gatos e realização de campanhas educativas; e a criação do Centro de Controle de Zoonoses, com espaço adequado para acolher, tratar e promover a adoção de animais abandonados, com infraestrutura necessária para atendimento veterinário.

Em caso de descumprimento das determinações, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada ao prefeito reeleito de Tapauá, Gamaliel Andrade (União Brasil), com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).

*Com informações da assessoria

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que a Prefeitura de Tapauá adote medidas urgentes para controlar a população de animais abandonados e proteger a saúde pública no município. A decisão liminar exige a criação, em até 180 dias, de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e, em 90 dias, a execução de um programa de castração, vacinação antirrábica e campanhas de conscientização.

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De acordo com o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, a omissão do município foi constatada após um procedimento administrativo que revelou o abandono de cães e gatos em condições insalubres.

“O grande número de animais nas ruas do município levou à instauração de um procedimento para acompanhar e verificar as políticas públicas desenvolvidas pelo ente municipal. No entanto, constatamos a ausência de ações efetivas, mesmo após a expedição de uma recomendação administrativa. Foi necessário ingressar com a ação civil pública para garantir que medidas concretas fossem tomadas”, explicou o promotor.


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A decisão, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, estabelece medidas que devem ser implementadas como: programa de controle reprodutivo e vacinação, com identificação, castração, vacinação de cães e gatos e realização de campanhas educativas; e a criação do Centro de Controle de Zoonoses, com espaço adequado para acolher, tratar e promover a adoção de animais abandonados, com infraestrutura necessária para atendimento veterinário.

Em caso de descumprimento das determinações, uma multa diária de R$ 1 mil será aplicada ao prefeito reeleito de Tapauá, Gamaliel Andrade (União Brasil), com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).

*Com informações da assessoria

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