Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de agosto

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (19) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 2.
Neste mês, cerca de 19,3 milhões de famílias serão contempladas pelo programa. O valor médio do benefício é de R$ 678,35, e o valor mínimo permanece em R$ 600.
Pagamento antecipado em municípios
Na terça-feira (18), o pagamento foi antecipado para moradores de 186 municípios de sete estados, independentemente do final do NIS. A medida atende localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Estão entre os estados contemplados Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. No Amazonas, três municípios integram a lista de localidades com pagamento unificado.
Além do piso de R$ 600, o Bolsa Família prevê adicionais conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Também são pagos R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.
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No calendário tradicional, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do NIS. Os beneficiários podem consultar data de pagamento, valor recebido e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar as contas de poupança digitais da Caixa.
Regra de proteção
O programa também mantém a regra de proteção, que permite que famílias com aumento de renda por conseguirem emprego continuem recebendo parte do benefício por um período determinado.
Desde junho de 2025, o tempo de permanência para novos beneficiários na regra foi reduzido de dois para um ano. Já as famílias que ingressaram na regra até maio de 2025 permanecem com direito a receber 50% do benefício por até dois anos.
Outra mudança envolve o Seguro Defeso. Desde 2024, beneficiários do Bolsa Família não têm mais esse valor descontado do benefício, alteração estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que recriou o programa. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução dos peixes, a piracema.





