Justiça garante inscrição de Flávio Antony na disputa pelo Quinto Constitucional

(Foto: Divulgação/ Assessoria)
O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente liminar nesta terça-feira (28/10), garantindo a inscrição do advogado e secretário da Casa Civil do Estado, Flávio Antony, no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo Quinto Constitucional da Advocacia.
A decisão atende à ação impetrada por Antony na segunda-feira (27/10) contra as novas regras da OAB, editadas em agosto de 2025, que exigem do candidato comprovação de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia imediatamente anteriores ao lançamento do edital. Segundo o despacho, o deferimento parcial garante apenas o recebimento da inscrição de Antony, ficando sobrestada a decisão final da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB-AM até julgamento definitivo.
O juiz considerou que há risco de dano irreparável pelo término do prazo de inscrição, marcado para 31 de outubro de 2025, e apontou plausibilidade jurídica na tese de Antony de que a exigência de “10 anos de exercício ininterrupto imediatamente anteriores” contraria o artigo 94 da Constituição Federal, que não prevê continuidade nem imediatidade temporal.
A decisão determina ainda a intimação da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal em 72 horas, e encaminha os autos ao Ministério Público Federal.
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Antony solicita à Justiça Federal o reconhecimento da ilegalidade das novas regras, argumentando que violam o artigo 54 do Estatuto da Advocacia, o artigo 51 do Regulamento Geral da OAB e o artigo 94 da Constituição, que prevê apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” como critérios para a escolha de advogados ao Quinto Constitucional. Ele pede a retirada do trecho do Edital nº 01/2025-OAB/AM que exige “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores”, apontando inconstitucionalidade e violação ao princípio da isonomia.
Na prática, a norma nacional exclui advogados com décadas de experiência que tiveram interrupções em cargos públicos ou outras funções, mesmo com notório saber jurídico. O advogado reforça que a regra também infringe o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição, impedindo a aplicação de mudanças com menos de um ano de antecedência.
“Nós solicitamos que a disputa seja ampla, sem a atual regra interposta da OAB, que prejudica juristas não somente do Amazonas, mas de todo o Brasil. Queremos uma eleição ampla, democrática”, afirmou Antony.
Nota da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) emitiu nota na tarde desta terça-feira (28) informando que o órgão segue rigorosamente as normas estabelecidas para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional.
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) informa que o processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional segue rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB, cabendo à Seccional apenas cumprir o que foi determinado. A entidade também reforça que todos os advogados têm o direito de recorrer à via judicial para questionar decisões ou interpretações que considerem indevidas, como parte natural do Estado Democrático de Direito”, destaca trecho da nota.
As eleições para o Quinto Constitucional estão previstas para 19 de dezembro de 2025.
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