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Justiça Eleitoral impugna registro de candidatura de ex-prefeito de Apuí (AM)

Política
Antônio Marcos Fernandes está inelegível devido prestação de contas reprovada na época que era prefeito de Apuí (Foto: Divulgação)
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    12 de setembro de 2024 às 23:29

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu, nesta quinta-feira (12/09), o registro de candidatura do ex-prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, o Marquinhos Macil (MDB). Ele iria concorrer às eleições majoritárias, em outubro, para tentar regressar ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

    O juiz eleitoral Luís Márcio Nascimento de Albuquerque considerou procedentes as ações de impugnação de Antônio Marcos para a disputa do pleito na cidade do interior. Os pedidos foram ingressados na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Partido Liberal (PL) de Apuí e o candidato a vereador do município, Carlos Alves da Silva (União Brasil), com nome na urna de “Pelado do Matá Matá”.


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    Na decisão, o magistrado concordou com os argumentos analisados nos pedidos para impedir a candidatura do ex-prefeito de Apuí. Nas três ações, Antônio Marcos é considerado inelegível para as eleições de 2024 devido às várias contas julgadas irregulares por órgãos competentes, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período em que esteve à frente da prefeitura do município.

    Pela prestação de contas reprovada pelo TCU, que não cabe mais recorrer por estar em trânsito julgado, Antônio Marcos Fernandes cometeu improbidade administrativa por “irregularidades insanáveis”. E diante dessas alegações do MP Eleitoral, do PL-Apuí e do candidato a vereador, o juiz eleitoral da 67ª zona eleitoral do município, Luís Márcio de Albuquerque, confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito para as eleições deste ano.

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    O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu, nesta quinta-feira (12/09), o registro de candidatura do ex-prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, o Marquinhos Macil (MDB). Ele iria concorrer às eleições majoritárias, em outubro, para tentar regressar ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

    O juiz eleitoral Luís Márcio Nascimento de Albuquerque considerou procedentes as ações de impugnação de Antônio Marcos para a disputa do pleito na cidade do interior. Os pedidos foram ingressados na Justiça Eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Partido Liberal (PL) de Apuí e o candidato a vereador do município, Carlos Alves da Silva (União Brasil), com nome na urna de “Pelado do Matá Matá”.


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    Na decisão, o magistrado concordou com os argumentos analisados nos pedidos para impedir a candidatura do ex-prefeito de Apuí. Nas três ações, Antônio Marcos é considerado inelegível para as eleições de 2024 devido às várias contas julgadas irregulares por órgãos competentes, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período em que esteve à frente da prefeitura do município.

    Pela prestação de contas reprovada pelo TCU, que não cabe mais recorrer por estar em trânsito julgado, Antônio Marcos Fernandes cometeu improbidade administrativa por “irregularidades insanáveis”. E diante dessas alegações do MP Eleitoral, do PL-Apuí e do candidato a vereador, o juiz eleitoral da 67ª zona eleitoral do município, Luís Márcio de Albuquerque, confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito para as eleições deste ano.

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