O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, na quinta-feira (09/05), o show da cantora sertaneja Naiara Azevedo no município do Careiro Castanho. Principal atração nacional da 43ª Festa da Padroeira de Nossa Senhora de Fátima, a artista cobrou um cachê de R$ 400 mil da prefeitura do Careiro para se apresentar neste domingo (12/05) na cidade do interior.
Na quinta-feira, o juiz Gildson de Souza Lima, titular da Comarca do Careiro Castanho, deferiu as Ações Civis Públicas (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) contras as despesas no valor de mais de R$ 480 mil do Poder Executivo para a realização de três shows com artistas nacionais e regionais, entre esta sexta-feira (10/05) e domingo. Além de Naiara Azevedo, o cantor Wanderley Andrade e a dupla sertaneja Dom Marcos e Davi também se apresentariam nas festividades da padroeira no município.
Conforme a decisão, o Município de Careiro Castanho deverá se “abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos com recursos públicos para a referida apresentação artística”. Em caso de descumprimento, uma multa no valor de R$ 500 mil será aplicada ao prefeito Nathan Macena (Republicanos).
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O juiz do Careiro Castanho ainda determinou a intimação das empresas “Naiara de Fátima Produções Artísticas Ltda.” e “DMeD Eventos Ltda.” e advertiu de que se decisão liminar não for obedecida acarretará ao contratado [Naiara Azevedo] “a obrigação de devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, com os consectários legais, e multa no importe de 50% sobre o valor contratado”.
Nas Ações Civis, o MPAM e a DPE-AM afirmam nos pedidos de imediato cancelamento do show de Naiara Azevedo que a cidade de Careiro Castanho não possui serviços básicos de infraestrutura, saúde e educação, além de atrasar o pagamento dos “salários dos servidores públicos municipais”.
A DPE afirmou que a sertaneja Naiara Azevedo receberia dos cofres públicos R$ 400 mil por um show de algumas horas e que esta despesa pela prefeitura do Careiro Castanho “não parece observar o superior interesse público, pois trata-se de valor vultoso o que violaria dispositivos constitucionais, mormente aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação, além de violação ao mínimo existencial”.
Já o Ministério Público usou os mesmos argumentos. Na petição, o MPE ainda enumerou diversos procedimentos extrajudiciais e judiciais movidos em desfavor da prefeitura do Careiro Castanho “nas quais se verifica que as necessidades básicas da população não têm sido satisfeitas”.
*Com informações da assessoria