A 3ª Vara Criminal de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou, nesta quarta-feira (06/03), a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o programador Walter Delgatti Neto, hacker conhecido pela Vaza-Jato.
O documento apresentado pela defesa do ex-presidente cita o crime de injúria praticado pelo hacker, em depoimento prestado à CPMI do 8 de Janeiro, no Congresso Nacional.
Na ocasião, Delgatti disse aos parlamentares que o ex-presidente teria ordenado um grampo ilegal contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na decisão, o juiz descreveu que a denúncia tem fundamento e materialidade.
Leia mais:
Homem é preso com faca em feira que Bolsonaro participava, diz assessoria do ex-presidente
Bolsonaro conversa com sósia de Lula que participou do ato em SP
Na petição enviada por Bolsonaro à Justiça, o ex-presidente diz que Delgatti teria disseminado fatos “manifestamente mentirosos” e lesionado a honra de Bolsonaro, tendo em vista que o depoimento na CPI foi reproduzido por diversos veículos de imprensa.
De acordo com a queixa-crime, Bolsonaro “se manteve fiel aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade” durante os anos em que esteve à frente da Presidência da República. A queixa-crime é assinada por sete advogados do ex-presidente, entre eles Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fabio Wajngarten.