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Maus tratos a animais causará demissão por justa causa

Maus tratos a animais causará demissão por justa causa

Maus tratos a animais causará demissão por justa causa – (Foto: Banco de imagens/Pixabay).

Empregados e empregadas domésticas que tratarem mau animais criados por seus patrões estarão sujeitos a demissão por justa causa. A medida está prevista em projeto de Lei aprovado, em caráter conclusivo, na comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e que agora irá para votação no Senado Federal.

O projeto, que originalmente previa a demissão por justa causa somente em caso de maus tratos de animais domésticos (gatos e cachorros, por exemplo), foi ampliado para garantir o tratamento digno também para animais silvestres (macacos) e exóticos (cobras).

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 885/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Dayany ampliou os animais abrangidos pela proposta

Para garantir o tratamento digno dos animais, Duda Ramos (MDB-RR) previu alterações na Lei do Trabalho Doméstico; mas o texto substitutivo de Dayany incluiu a mudança também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


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A demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como roubo, insubordinação, abandono de emprego e, se aprovado o projeto de Duda Ramos, maus tratos de animais.

Nesses casos, o empregador pode encerrar o contrato imediatamente, sem direito a aviso prévio nem a diversas verbas rescisórias. Este tipo de demissão também fica consignado na Carteira de Trabalho do empregado.

Para o trabalhador, os prejuízos são significativos: ele perde o direito ao saque do FGTS com multa de 40%, ao seguro-desemprego e à maior parte das verbas rescisórias. Além disso, a anotação de justa causa pode dificultar a recolocação no mercado, prejudicando sua reputação profissional.