No Dia Mundial de Conscientização do Autismo nesta quarta-feira (2/4), o vereador João Paulo Janjão (Agir), teve três projetos de lei voltados para assistir famílias atípicas emplacados recentemente na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Para ele, que conversou com a Rede Onda Digital, propostas como essas podem impactar positivamente a vida das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e seus familiares.
“Então a gente precisa trabalhar dessa forma fazer com que o Poder Público possa ver a realidade dos autistas, entender que o autista nem sempre vai ser somente uma criança e que ele vai crescer, que ele precise de suporte, que a mãe precisa de suporte, que o pai precisa de suporte, muitas vezes são solos e não tem rede de apoio”, pontuou o parlamentar em entrevista à Rede Onda Digital.
Hoje, o vereador teve um projeto de lei aprovado em plenária pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL 109/2025 envolve a cota de bolsa universitária para pais de crianças com TEA de baixa renda.
Conforme o projeto de lei, para que seja garantido o benefício, as crianças devem ter diagnóstico médico comprovado; baixa renda familiar mensal, inferior a dois salários mínimos.
“Ao oferecer bolsas universitárias para pais de crianças com TEA, estamos promovendo a capacitação e o desenvolvimento pessoal desses indivíduos, permitindo que adquiram conhecimentos e habilidades que podem beneficiar não apenas suas vidas, mas também a vida de seus filhos e da comunidade em geral”, diz o vereador em sua justificativa.
João Paulo Janjão aborda a importância de projetos para famílias atípicas pic.twitter.com/DYFjWxQUBj
— Rede Onda Digital (@redeondadigital) April 2, 2025
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Na última semana, o vereador teve dois projetos de lei que foram ingressados na casa legislativa.
Um deles, o PL 106/2025, trata da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para mães solteiras de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de forma anual e fazendo a beneficiária solicitar a renovação à Secretaria Municipal da Fazenda. Este texto foi aprovado.
A isenção, neste caso, será concedida mediante a apresentação dos documentos: Identidade da mãe; comprovante de residência; laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA da criança; Cadastro Único para Programas Sociais.
“Reconhecemos que essas famílias, em sua maioria, enfrentam dificuldades financeiras e emocionais adicionais, e a isenção do IPTU se configura como uma importante medida de alívio fiscal”, explica a justificativa do texto.
Outro texto, o PL 107/2025, que seguiu para Elaboração de parecer de Vistas – Plenário, fala sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães solteiras de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa é voltada para aquela mãe que não possui união estável ou casamento, e que seja a responsável legal pela criança. E precisa estar cadastrada em um Programa Social, e apresentar comprovante de residência; laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA da criança.
“A proposta se alinha aos princípios de inclusão e igualdade, promovendo um ambiente mais justo e solidário para as mães que, sozinhas, desenvolvem um trabalho heroico no cuidado de seus filhos. Ao promover a isenção do IPTU, estamos contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias e para a construção de uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades de todos os seus cidadãos”, informa a justificativa do texto.