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Mudanças no Imposto de Renda passam a valer por tempo indeterminado por aprovação do Congresso

De acordo com o governo, a mudança busca consolidar de forma permanente a política de promoção da equidade e da justiça fiscal
30/10/25 às 18:14h
Mudanças no Imposto de Renda passam a valer por tempo indeterminado por aprovação do Congresso

Câmara dos Deputados (Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles)

O Congresso Nacional aprovou o projeto que torna permanentes as alterações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) propostas pelo governo federal. Com a medida, a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, sem limite de validade. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta, contida no Projeto de Lei (PLN) 1/2025, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e retira a exigência de que benefícios tributários tenham duração máxima de cinco anos. Também ficam dispensadas a fixação de metas e objetivos específicos e a designação de órgão responsável por acompanhar e avaliar o impacto do benefício.

De acordo com o governo, a mudança busca consolidar de forma permanente a política de promoção da equidade e da justiça fiscal. O texto aprovado inclui ainda dispositivos que ampliam o alcance da Lei do Incentivo ao Esporte, inserindo seus benefícios na mesma excepcionalidade.

Durante a tramitação, a Comissão Mista de Orçamento fez ajustes para adequar a LDO às novas regras definidas pela Lei Complementar 215/2025, que revalida restos a pagar cancelados no fim de 2024. O prazo para cumprimento de cláusulas suspensivas de convênios firmados até 2023 foi prorrogado até setembro de 2026.

O projeto também permite que o Executivo envie créditos adicionais ao Orçamento de 2025 até 29 de novembro e mantém, para este ano, a regra que utiliza o limite inferior do intervalo de tolerância da meta fiscal como referência para contingenciamentos. O partido Novo tentou alterar o dispositivo, sem sucesso.

Outro ponto aprovado assegura a continuidade da execução de emendas parlamentares vinculadas a deputados e senadores que perderam o mandato por decisão judicial.

Leia o documento: