Horário de almoço poderá contar como tempo de serviço sem reduzir salário; entenda

Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados quer garantir que o horário de almoço seja contado como parte da jornada de trabalho, sem desconto no salário do trabalhador. O Projeto de Lei nº 5.783/2026, de autoria da deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG), prevê que o período destinado ao descanso e à alimentação também seja remunerado pelo empregador.
Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o intervalo para almoço não é contabilizado como tempo de serviço. Na prática, quem trabalha oito horas por dia e tem uma hora de intervalo precisa permanecer nove horas vinculado ao emprego, mas recebe apenas pelas oito horas da jornada.
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Com a proposta, o período de almoço passaria a integrar a jornada e seria remunerado, limitado a duas horas por dia. A mudança também seria estendida aos trabalhadores rurais.
O texto estabelece ainda que o pagamento pelo intervalo não poderá ser retirado ou reduzido por meio de acordos ou convenções coletivas. Além disso, prevê que a aplicação da nova regra aos contratos em vigor não poderá resultar em redução salarial ou de outras verbas remuneratórias.
Na justificativa, a deputada argumenta que o horário de almoço, embora seja importante para a saúde e a segurança, nem sempre representa tempo livre para o trabalhador, que geralmente precisa permanecer no local de trabalho ou nas proximidades para retornar às atividades.
O projeto também mantém a previsão de pagamento de indenização, com adicional de 50%, quando o empregador não conceder ou conceder parcialmente o intervalo mínimo obrigatório.
Caso seja aprovado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.





