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Governo federal publica resolução sobre aborto em menores de idade no Diário Oficial; leia

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (08/01), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece orientações para o aborto legal em crianças e adolescentes. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, a publicação atende ao regimento do Conanda e cumpre determinação judicial.

A resolução foi aprovada pelo Conanda em 23 de dezembro de 2024, mas a sua vigência foi suspensa no dia seguinte por uma decisão judicial, após um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No entanto, na última segunda-feira (6/1), o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), revogou a suspensão, permitindo a publicação da norma no Diário Oficial da União. Em sua decisão, Bello argumentou que a resolução “cumpre e organiza um direito que já está previsto em lei”.

Ainda segundo o desembargador, a resolução tem potencial para “proteger milhares de meninas, vítimas de violência sexual todos os anos, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos”.

A norma estabelece orientações para casos em que meninas, vítimas de violência sexual, buscam realizar o aborto legal. Entre as diretrizes está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com seus responsáveis legais, garantindo suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Vale destacar que a resolução não altera a legislação vigente sobre aborto no Brasil, mas organiza o atendimento e o suporte oferecido pelo poder público em situações previstas em lei.


Saiba mais:


A aprovação do texto gerou repercussão negativa e discordâncias dentro do próprio Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e composto por representantes do governo e da sociedade civil.

Em 23 de dezembro, a resolução foi aprovada com 15 votos a favor e 13 contrários — todos os votos contrários partiram de representantes do governo. Na ocasião, o Ministério dos Direitos Humanos informou, por meio de nota, que “questionou insistentemente” os termos da resolução e chegou a solicitar um pedido de vista, que teria suspendido temporariamente a discussão.

Representantes da sociedade civil que integram o Conanda acusaram o Ministério de adotar “estratégias de atraso” para dificultar a aprovação do documento.

>> LEIA A RESOLUÇÃO AQUI

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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (08/01), no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece orientações para o aborto legal em crianças e adolescentes. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, a publicação atende ao regimento do Conanda e cumpre determinação judicial.

A resolução foi aprovada pelo Conanda em 23 de dezembro de 2024, mas a sua vigência foi suspensa no dia seguinte por uma decisão judicial, após um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No entanto, na última segunda-feira (6/1), o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), revogou a suspensão, permitindo a publicação da norma no Diário Oficial da União. Em sua decisão, Bello argumentou que a resolução “cumpre e organiza um direito que já está previsto em lei”.

Ainda segundo o desembargador, a resolução tem potencial para “proteger milhares de meninas, vítimas de violência sexual todos os anos, que sofrem novas violências ao buscar amparo do Estado para proteger seus direitos”.

A norma estabelece orientações para casos em que meninas, vítimas de violência sexual, buscam realizar o aborto legal. Entre as diretrizes está a prioridade ao desejo da criança ou adolescente em casos de divergência com seus responsáveis legais, garantindo suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Vale destacar que a resolução não altera a legislação vigente sobre aborto no Brasil, mas organiza o atendimento e o suporte oferecido pelo poder público em situações previstas em lei.


Saiba mais:


A aprovação do texto gerou repercussão negativa e discordâncias dentro do próprio Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e composto por representantes do governo e da sociedade civil.

Em 23 de dezembro, a resolução foi aprovada com 15 votos a favor e 13 contrários — todos os votos contrários partiram de representantes do governo. Na ocasião, o Ministério dos Direitos Humanos informou, por meio de nota, que “questionou insistentemente” os termos da resolução e chegou a solicitar um pedido de vista, que teria suspendido temporariamente a discussão.

Representantes da sociedade civil que integram o Conanda acusaram o Ministério de adotar “estratégias de atraso” para dificultar a aprovação do documento.

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