Furto de celular pode render até 8 anos de prisão com novo projeto no Senado

Imagem: Reprodução/ Internet.
O Projeto de Lei (PL) 494/2025, que prevê o aumento da pena para o crime de furto de aparelhos celulares, aguarda votação na Comissão de Segurança Pública do Senado. A proposta é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também preside o colegiado responsável pela análise do texto.

O projeto altera o artigo 155 do Código Penal para estabelecer pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, quando o crime envolver a subtração de aparelho celular móvel. Atualmente, o furto simples prevê pena de um a quatro anos de prisão.
Na justificativa, o senador argumenta que o furto de celulares se tornou um dos crimes mais recorrentes no país. Levantamentos citados no texto indicam que mais de 100 milhões de aparelhos já foram subtraídos no Brasil. Segundo o parlamentar, o impacto desse tipo de crime vai muito além do prejuízo material.
De acordo com a proposta, o furto de um smartphone pode resultar em invasão de privacidade, danos à segurança pessoal e abalo emocional das vítimas. Isso porque os aparelhos concentram documentos oficiais, informações profissionais, fotos pessoais e dados sensíveis.
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O texto também destaca o risco de prejuízos financeiros, já que é comum o uso de celulares para operações bancárias. Após o furto, criminosos podem acessar contas das vítimas e realizar transferências, chegando a esvaziar completamente saldos bancários.
Para o autor do projeto, os avanços tecnológicos, apesar de facilitarem o cotidiano dos usuários, também ampliaram as oportunidades para a ação criminosa. Diante desse cenário, a legislação penal precisaria evoluir para impor punições mais severas e inibir a prática.
A proposta ainda aponta alta reincidência nesse tipo de crime, o que contribui para a sensação de insegurança da população. Atualmente, segundo o texto, quem comete furto de celular costuma responder ao processo em liberdade, o que, na avaliação do senador, reforça a necessidade de mudanças na lei.






